“Às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, independentemente de faixa etária, é garantido o acesso gratuito às casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento no âmbito da Municipalidade”. É o que estabelece a Lei nº 11.062, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 6.
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deverá apresentar credencial emitida pela Urbes. “Cultura e lazer são fundamentais para o desenvolvimento individual, principalmente para essas pessoas que já sofrem com inúmeros problemas, inclusive para se deslocar a estes locais”, justifica o autor.
O projeto de lei de José Crespo, aprovado pelos demais vereadores, chegou a ser vetado pelo prefeito