06/03/2015 09h49
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 6, a Lei nº 11.061, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga os proprietários de terrenos a manter seus imóveis limpos, roçados e drenados. A nova legislação altera o parágrafo único do Artigo 2º e o Artigo 3º da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, sobre a limpeza de terrenos baldios, para diminuir a burocracia na autuação dos responsáveis e facilitar a limpeza dos terrenos, principalmente em casos de emergência, como Sorocaba enfrenta atualmente em relação à dengue.

 

A alteração possibilita a intimação dos proprietários, opcionalmente, através do carnê de IPTU, além de entrega no domicílio, via postal, e por edital publicado na Imprensa Oficial do Município. Em caso de emergência ou calamidade pública, a intimação poderá ser feita de forma geral, informando a todos os munícipes, através de edital, juntamente com a publicação em dois jornais de grande circulação, que na falta de limpeza dos terrenos este será multado.

 

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 31/2015, aprovado em sessão extraordinária e sancionado pelo prefeito na semana passada, Dini explicou que o objetivo é dar celeridade à autuação, pois atualmente, entre a denúncia e a limpeza, podem se passar mais de 75 dias. Segundo o parlamentar, com a mudança, esse prazo será reduzido para no máximo 20 dias, sem qualquer dano ao erário.