Entre os projetos estão propostas de vereadores encampadas pelo prefeito e também a regulamentação de feiras livres, de Fernando Dini (PMDB).
Onze projetos de lei em primeira discussão estão em pauta na 10ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que acontece na manhã desta terça-feira, 10. Dando início às propostas remanescentes da última sessão, o Projeto de Lei nº 120/2014, do vereador José Crespo (DEM), prevê que os reajustes das tarifas de água e esgoto incluam a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade aos consumidores.
O PL, que acrescenta o inciso I no § 1° do art. 6° da Lei n° 1.390/65, que dispõe sobre a criação do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto”, recebeu um substitutivo de autoria do
Ainda sobre o SAAE e também autoria de José Crespo, o Projeto de Lei nº 353/2014 estabelece política pública de pagamento pelo consumo de água. O projeto possibilita que o usuário inadimplente, que não seja mais proprietário do imóvel, requeira o parcelamento da dívida com a autarquia. “A mensuração dos débitos deve ser calculada sobre o efetivo consumo e lançada em nome do proprietário na ocasião”, justifica o autor. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época, com parecer em apartado de um dos membros, o
Já o Projeto de Lei nº 257/2014 de
Em seguida, o Projeto de Lei nº 342/2014, de José
SVO: Após oitiva do prefeito, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 343/2014 do vereador Izídio de Brito (PT) que propõe a criação do “Serviço de Verificação de Óbito” – SVO – no Município de Sorocaba para a realização de necropsia e fornecimento de atestado de óbito. O projeto, que é autorizativo, torna de responsabilidade do Executivo, através da Secretaria de Saúde, a regulamentação, credenciamento, controle e avaliação dos SVOs e das empresas de formalização e embalsamento do município. A proposta também autoriza a celebração de convênios entre a prefeitura e os governos Estadual e Federal e universidades para implantação do serviço, além de prever os critérios para credenciamento. Em sua manifestação, o Executivo ressalta que o serviço é de responsabilidade do Estado e que a medida oneraria o Município em R$ 850 mil ao ano.
Já o Projeto de Lei nº 442/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), cria uma linha telefônica destinada a oferecer informações e orientações aos dependentes químicos e seus familiares como, por exemplo, a localização de centros de tratamento públicos ou privados. E encerrando os projetos remanescentes de autoria dos vereadores, o Projeto de Lei nº 449/2014, de
Projetos encampados: Outros três projetos da pauta, em primeira discussão, são de autoria do prefeito e nasceram de propostas dos vereadores Izídio de Brito, Rodrigo Manga e Marinho Marte. Devido ao vício de iniciativas, os projetos dos parlamentares foram encampados pelo Executivo que enviou à Câmara propostas semelhantes.
O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 451/2014, que regulamenta a apresentação de trabalho cultural por artistas em parques e praças públicas do Município de Sorocaba. Inspirado
Já o Projeto de Lei nº 02/2015, inclui o art. 4º- A na Lei nº 11.042/2015, que autoriza a celebração de convênio entre o Município e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF para, segundo o prefeito, atender a emenda apresentada por Manga possibilitando que a Unidade de Acolhimento Adulto receba pacientes encaminhados pelos hospitais gerais e Secretária de Saúde. Por fim, o Projeto de Lei nº 04/2015, do Prefeito Municipal, encampa proposta de Marinho ao alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800/1991) para ampliar a licença-paternidade, prevista no art. 88, de cinco para 15 dias. O art. 2º do projeto também transfere ao pai, servidor público, o mesmo tempo da licença-maternidade caso a mãe venha a falecer durante o parto ou durante a licença.
Feiras livres: E fechando a pauta, retorna à discussão, após apresentação de sete emendas, o Projeto de Lei nº 333/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba. O autor atendeu às sugestões da Comissão de Justiça da Casa e também do prefeito e apresentou a série de emendas para adequar a proposta.
A primeira emenda torna competência do Executivo criar, regulamentar, suspender e extinguir as feiras livres. Já a segunda emenda prevê a realização de licitação com concessão de uso de 60 meses. Outra emenda altera o inciso I do art. 8º estabelece como direito do feirante comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo seis diurnas e mais seis noturnas, vedada a utilização de mais de um equipamento em cada dia.
A quarta emenda altera uma das classificações das feiras de “áreas particulares” para “condomínios e/ou loteamentos fechados”. As emendas seguintes suprimem os incisos II, III, V, VI, VII e IX do art. 6º, o inciso I do art. 8º e o art. 14º.