Vereador Carlos Leite (PT) comemora a publicação do dispositivo, já que ele lutava pela criação de uma Guarda Civil Ambiental no município desde o início do seu mandato
O vereador Carlos Leite (PT) comemorou a publicação, nesta sexta-feira (13) do decreto número 21.700/2015, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe sobre fiscalização ambiental, a ser exercida pela Guarda Civil Municipal". Na prática, o dispositivo permite aos guardas municipais que integrem a Secretaria de Meio Ambiente, autuar e aplicar multas a quem infringir leis ambientais, além de promover apreensões de animais ou instrumentos e equipamentos.
A partir desse decreto, torna-se competência da Guarda Civil, através da Secretaria de Meio Ambiente, patrulhar de modo ostensivo e preventivo as áreas de interesse ambiental existentes no município, especialmente as Áreas de Preservação Permanente (APPs), parques municipais, nascentes e mananciais; além de fiscalizar e autuar ações de maus tratos a animais domésticos e silvestres, ruídos externos e internos, degradação ambiental, e poda ou supressão de espécimes arbóreos.
"Este decreto é um avanço para o nosso município, colocando um contingente maior de pessoas para fiscalizar o meio ambiente, com poder real de autuação e aplicação de multas. Sorocaba cresce de forma acelerada e temos muitas denúncias nos chegando sobre prováveis crimes ambientais", afirmou o vereador Carlos Leite, que já propôs a criação de uma Guarda Civil Ambiental em Sorocaba, cobrando a medida inclusive via requerimento, quando o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) respondeu a ele, em outubro de 2014, que não havia sequer iniciado estudos para a implantação de uma Guarda Civil Ambiental no município.
Além disso, Leite fez, em
Fundo de Apoio ao Meio Ambiente
De acordo com o decreto do Poder Executivo, "os valores correspondentes às sanções aplicadas [pela Guarda] deverão ser recolhidos ao FAMA - Fundo de Apoio ao Meio Ambiente".
Tramita no Legislativo o projeto de lei nº 384/2014, do vereador Carlos Leite, que dispõe sobre a criação do FAMA. Trata-se de uma atualização da Lei Municipal nº 5.996/99, que criou o Fundo.
"Passados vários anos desde a criação do FAMA pela Lei 5.996, várias alterações foram realizadas tanto de ordem administrativa quanto de ordem jurídica. Na prática, vários dispositivos da atual lei não podem ser aplicados. Ao mesmo tempo, diversos termos já estão em desuso, assim como algumas práticas, que foram aprimoradas e incluídas no rol de competência dos órgãos gestores do Meio Ambiente municipal", afirma Carlos Leite, justificando a necessidade de se atualizar a Lei que cria o FAMA.
"Urge atualizar os dispositivos legais, com vistas à ampliação de ações e à democratização, do FAMA. O nosso projeto de lei altera e amplia as destinações da verba do FAMA; altera e amplia as fontes de arrecadação de recursos; atualiza a composição do corpo gerenciador desses recursos, bem como o amplia, discrimina atribuições e representações; atualiza as competências do órgão gerenciador; e aprimora a forma como o Poder Público prestará contas à Sociedade Civil organizada", diz o vereador.
"Acima desses aspectos, é fato sabido que a preservação ambiental depende de fundos que a financiem", conclui.
Outras propostas ambientais
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) já sancionou o projeto de lei que dá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba (Sema), poderes para fiscalizar, autuar e estabelecer infrações e sanções administrativas aos crimes ambientais estabelecidos na Lei Federal nº 9605/98.
Sob o número 10.929/14, a lei baseou-se em projeto de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que tinha o mesmo teor, mas foi vetado por Pannunzio por ter vício de iniciativa (ou seja, cabia somente ao Prefeito criar essa lei, não a um vereador).
A Lei visa a garantir maior proteção ao meio ambiente. Até antes da edição dessa Lei, a Sema não possuía poder de autuação, sendo que cabia a ela apenas fiscalizar e mobilizar órgãos como a CETESB, IBAMA e Polícia Ambiental para que eles promovam as autuações.
Outro projeto de Leite para setor ambiental, mas que ainda tramita no Legislativo, é o que cria a Patrulha das Águas no município, batizada de “Lei Chico do Rio”, já que ela foi inspirada nos sonhos e idealizações do munícipe Francisco Moreira de Campos, mais conhecido como “Chico do Rio”. A propositura foi protocolada no “Dia do Rio Sorocaba” (22 de março).
A Patrulha das Águas terá poder de polícia e poderá fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes.
De acordo com o vereador Carlos Leite, a criação da Patrulha deverá suprir a dramática dificuldade que o município
A Patrulha terá a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos que protegem os diferentes ambientes aquáticos: rios, riachos, ribeirões, lagos e lagoas, nascentes, mananciais, bem como a biota ecologicamente relacionada ao meio físico.
Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)