Projeto de Fernando Dini (PMDB) segue agora para aprovação final. Outras quatro propostas foram aprovadas em primeira discussão incluindo serviço telefônico sobre dependência química e ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais.
Foi aprovado em segunda discussão na 12ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 17, o Projeto de Lei nº 333/2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município.
Entre outros benefícios, a regulamentação busca melhorar condições de trabalho dos feirantes, a abertura de mais feiras na cidade e aumento da fiscalização e da segurança nesses locais. Na justificativa do projeto, Dini lembra que o PL foi discutido e alterado em comum acordo com o Sindicato dos Feirantes, Secretaria Jurídica da Prefeitura e Ministério Público. O presidente do sindicato, Ariovaldo Padilha e Fernando Fernandes Vendrami, acompanhou a votação do projeto que segue agora para a Comissão de Redação, pois foi aprovado com seis emendas apresentadas pelo autor em atendimento às sugestões da Comissão de Justiça da Casa.
A primeira emenda torna competência do Executivo criar, regulamentar, suspender e extinguir as feiras livres. Já a segunda emenda prevê a realização de licitação com concessão de uso de 60 meses. Outra emenda aprovada altera uma das classificações das feiras de “áreas particulares” para “condomínios e/ou loteamentos fechados”. As emendas seguintes suprimem os incisos II, III, V, VI, VII e IX do art. 6º, o inciso I do art. 8º e o art. 14º.
Dependência química: Quatro projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão nesta quinta, começando pelo Projeto de Lei nº 442/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), que obriga a Prefeitura a disponibilizar um número de linha telefônica destinada a oferecer informações e orientações aos dependentes químicos e seus familiares. O serviço deverá atender ligações de aparelhos celulares e, entre seus objetivos, está o fornecimento de orientações e informações sobre centros de tratamento de dependentes químicos.
E, também nascido de proposta de Manga, foi aprovado o Projeto de Lei nº 02/2015, que inclui o artigo 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que trata de convênio entre a Prefeitura e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (APIS) e a Associação Saúde da Família (ASF). A referida lei havia sido aprovada com emenda do vereador, prevendo que essas entidades deveriam receber pacientes encaminhados pelos Hospitais Gerais e pela Secretaria de Saúde, mas a emenda foi vetada, por questões técnicas, e seu teor está sendo aproveitado no atual projeto, com a devida adequação às normas do SUS.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 449/2014, de autoria do
O quarto projeto aprovado em primeira discussão, foi o Projeto de Lei nº 04/2015, de autoria do Executivo, que altera a licença-paternidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991) e que foi inspirado em outro projeto de Marinho. A proposta aumenta a licença-paternidade para os servidores públicos de cinco para quinze dias. Também transfere ao pai, servidor público, o tempo a que teria direito a mãe, caso esta venha a falecer no parto ou durante o período de gozo da licença-maternidade.
E em votação única foram aprovados três projetos que concedem Título de Cidadão Sorocabano a Jair Rafael (autoria de Helio Godoy/PSD),
Dívidas com o Saae: Continua em discussão, com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 353/2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece política pública de pagamento pelo consumo de água, estabelecendo que dívidas com a autarquia seja de responsabilidade do usuário que a consumiu. Assim, no caso de venda do imóvel, “os eventuais débitos anteriores deverão ser lançados ao proprietário na época, e não ao proprietário posterior”.
Crespo citou o caso de famílias que passam pelo problema e pediu a quebra do parecer jurídico contrário ao projeto. “A única empresa concessionária em que não aparece o nome do consumidor na conta. É mais um demonstrativo da má fé do Saae. Eles cobram o consumo de quem não consumiu. Por que não acionam na justiça o antigo proprietário?”, afirmou. Para Crespo, a proposta é constitucional, pois cabe a Câmara legislar sobre políticas públicas.
O líder do Governo, José