26/03/2015 12h39
 

Proposta de Luis Santos (Pros) foi uma das sete aprovadas em primeira discussão. Já o projeto de Marinho Marte (PPS), que estende a operação delega a Guarda Civil Municipal, teve o parecer jurídico contrário derrubado e segue em tramitação.

 

Foram aprovadas em segunda discussão na 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal, na manhã desta quinta-feira, 26, duas propostas de caráter histórico que reconhecem a importância do tropeiro em Sorocaba.

 

O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 431/2014, de autoria do Luis Santos (Pros), que institui o Município de Sorocaba como Capital do Tropeirismo. Para o autor, se trata de uma “correção histórica”. “Há muitos anos deveríamos ter essa nomeação oficial, considerando que durante quase 300 anos o tropeirismo foi o motivo do desenvolvimento econômico daqui até o Rio Grande do Sul”, disse. Luis Santos também sugeriu a criação de um portal na cidade.

 

E, com objetivo de manter viva a memória do tropeirismo e homenagear os tropeiros, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 09/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. “Cada vez mais precisamos preservar esta histórica magnífica. Se não tivermos políticas públicas, os próximos moradores desconhecerão esta historia”, afirmou Leite que sugeriu ainda a criação do museu do tropeiro. 

 

Segunda discussão: Outros cinco projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 29/2015, do vereador José Crespo (DEM), que aperfeiçoa Lei nº 10.869/2014, de sua autoria, sobre a fixação do “Símbolo Internacional de Acesso” em prédios abertos ao público. O projeto dá nova redação aos artigos 1º e 5° da lei alterando o termo “pessoas portadoras de deficiência motora” e também o valor da multa que passa a ser de mil reais em caso de descumprimento, cobrada em dobro em caso de reincidência.  

 

Também do vereador Crespo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 285/2014, concede o efeito repristinatório - quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei - do inciso IV do artigo 2° da Lei n° 4.994/1995, revogado pela Lei n° 6.954/2003, para restabelecer a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. 

 

De autoria do Prefeito Municipal e inspirado em projeto do vereador Waldecir Morelly (PRP), foi aprovado, ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 35/2015, obriga hospitais públicos ou privados e instituições congêneres a notificarem os Conselhos Tutelares do município e o Ministério Público do Estado de São Paulo sobre ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A proposta é idêntica ao Projeto de Lei n. 298/2014 de Morelly que foi encampado pelo prefeito, após ser vetado por vício de iniciativa.

 

Outra proposta aprovada - Projeto de Resolução nº 01/2015 - da Mesa da Câmara, altera a redação do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, sobre a participação do vereador em Comissões Permanentes, estabelecendo que cada vereador poderá fazer parte de até três Comissões Permanentes podendo ser eleito presidente de apenas uma delas, como já ocorre, mas com exceção das comissões de Redação e Ética e Decoro Parlamentar.

 

Por fim, os vereadores aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei nº 20/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com produtos inflamáveis e similares em ginásios de esportes, Centros Esportivos Municipais e em campos de futebol durante os Campeonatos Municipais de Futebol. De acordo com o projeto, a pessoa que for flagrada portando os objetos será multada em R$ 1 mil e o dobro, em casos de reincidências.

 

Operação delegada na GCM: O substitutivo ao Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte (PPS), que inclui os guardas civis municipais na Operação Delegada, instituída por meio de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Polícia Militar, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. O autor explicou que apresentou o substitutivo prevendo que o pagamento dos guardas tenha como referência o valor da hora-extra a pedido da própria GCM. Os vereadores Luis Santos e Irineu Toledo defenderam a medida que também foi parabenizada pelo presidente Claudio do Sorocaba I.

 

Outros dois projetos da pauta em primeira discussão foram aprovados nesta quinta começando pelo o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2014 do vereador Carlos Leite que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel entre o bairro Parada do Alto e a Ponte Francisco Delosso, de propriedade do Grupo Votorantim, onde se situa um ramal da linha férrea, com 12 quilômetros de extensão. O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor destinando o imóvel desapropriado à construção de um Parque Linear, mas o termo linear foi questionado pelo líder Martinez e deverá ser retirado em segunda discussão.

 

Também foi aprovado em primeira discussão, com três emendas, o Projeto de Lei nº 376/2014, de José Crespo, que determina regras para que as sociedades sejam declaradas de Utilidade Pública. Segundo o projeto, as entidades, para fazer jus à declaração de utilidade pública, tenham personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, estejam em efetivo funcionamento em conformidade com seus estatutos e que seus diretores não sejam remunerados. Além disso, devem destinar vagas ou benefícios a pessoas carentes. A declaração de utilidade pública terá validade de cinco anos e, para as entidades que já a possuem, o tempo passa a ser contado a partir da publicação da referida lei, caso aprovada. O projeto foi aprovado três emendas de autoria do vereador José Francisco Martinez, eliminando a validade de cinco anos da declaração de utilidade pública. E estabelecendo novo prazo de dez anos para a validade da declaração.

 

Fora de pauta: O Projeto de Lei nº 362/2014, do vereador José Crespo (DEM), prevê a reserva de 15% de vagas em todos os Centros de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Sorocaba (CEI’S) para as crianças com deficiência, foi retirado de pauta para nova análise da atual Comissão de Justiça. O projeto recebeu parecer jurídico contrário por vício de iniciativa, com voto em separado do presidente da época, Marinho Marte (PPS), que opinou pela legalidade da proposta.

 

Crespo disse que a proposta nasceu do pedido de uma mãe que não conseguiu vaga para seu filho com deficiência, lembrando que o problema é extensivo a outros pais. O autor também rebateu o argumento da Comissão de justiça defendendo que se trata de uma política pública e que cabe ao vereador legislar, pedindo a derrubada do parecer. O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), destacou que o parecer é da comissão antiga e pediu para que o autor reencaminhasse o projeto à atual para que seja novamente analisado em seu caráter jurídico.

 

 E, após receberem emendas, também saíram de pauta o Projeto de Lei nº 145/2014, de Irineu Toledo (PRB), sobre o descarte adequado dos resíduos de formolização, embalsamamento e tanatopraxia de cadáveres, e o Projeto de Lei nº 19/2015, de Luis Santos que cria a campanha educativa contra o desperdício de água em Sorocaba.

Já o Projeto de Lei nº 384/2014, do vereador Carlos Leite, que cria o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente – FAMA, vinculado a Secretaria do Meio Ambiente foi encaminhado ao Executivo para oitiva. O projeto, que tem o intuito de centralizar e gerenciar os recursos destinados a preservação e projetos ambientais foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.