Proposta de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) agiliza o processo de corte de árvores, tornando possível a contratação de laudo pelo próprio interessado
O corte de árvores em Sorocaba poderá vir a ser feito mediante laudo técnico contratado pelo interessado. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 61/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), protocolado na Câmara Municipal. O projeto de lei altera a redação dos incisos II e III do artigo 3º da Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município.
“O corte de árvores no município depende de laudo técnico emitido por servidores públicos, ocorre que a Secretaria do Meio Ambiente só tem três técnicos para emitir os laudos, levando a uma grande demora na realização do corte, o que, em muitos casos, coloca em risco a vida e o patrimônio das pessoas”, afirma Marinho Marte. “Com a possibilidade de o interessado contratar um técnico para vistoriar a árvore e fazer o laudo, como estou propondo, esse processo se tornará mais ágil”, acrescenta.
O projeto de lei prevê que “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.
A proposta de Marinho Marte prevê, ainda, que “quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 centímetros, será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contando que se proceda a prévia vistoria in loco, a cargo de técnico instituído e treinado para este fim ou de engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.