Foi publicada no Jornal Oficial do Município, em sua edição de quinta-feira, 2, a Resolução nº 423, de 26 de março de 2015, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, que altera a redação do artigo 37 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322), estabelecendo que “cada vereador poderá fazer parte de até três comissões permanentes, à exceção das Comissões de Redação e de Ética e Decoro Parlamentar, podendo ser eleito presidente de apenas uma delas”. A resolução foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba I (PR).