Irineu Toledo (PRB), autor da lei, enviou requerimento à Prefeitura para saber se havia fiscalização para garantir o cumprimento da determinação
Em ofício encaminhado à Câmara Municipal de Sorocaba, a Prefeitura afirma que as instituições financeiras do município começaram a ser notificadas para o cumprimento da Lei n° 11.004/2014 desde o dia 9 do mês passado. E que, até o dia 30 de março, 83 bancos já haviam sido avisados oficialmente da necessidade de adequação à legislação.
A lei de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), promulgada há quatro meses e meio, prevê que todos os caixas eletrônicos existentes no município de Sorocaba, tanto nos bancos quanto nas empresas privadas ou entidades da administração pública, devem contar com a vigilância permanente de um guarda, em cabine blindada, às custas das instituições financeiras a que pertencem.
“A lei estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação, para que as adequações fossem providenciadas, mas não é isso o que estamos vendo”, reclama Toledo, que reforça a importância de garantir segurança aos usuários dos caixas eletrônicos, principalmente diante do elevado número de ocorrências de furtos e explosões registradas na cidade.
O parlamentar explica que a determinação também obriga as instituições financeiras a instalar dispositivos de monitoramento permanente capazes de permitir a comunicação, inclusive com empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo. Ainda segundo o autor, deverão ser instalados no local vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas, além de artefatos que retardem a ação dos criminosos.
Por fim, a lei torna obrigatória a filmagem ininterrupta das áreas externas e internas dos locais com caixas eletrônicos para facilitar a identificação dos criminosos. “A lei é para ser cumprida! Não aceitamos a informação de que os bancos se negam a fazer as adequações para a segurança dos clientes. Se isso ocorre, as instituições, que lucram bilhões por ano, devem receber a devida punição”, alerta o vereador.
Toledo refere-se à advertência e multa de R$ 10 mil, que passa a R$ 20 mil até a quinta reincidência. Após isso, a instituição infratora pode ter a suspensão temporária do seu alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou até mesmo a cassação desse alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. O valor da multa é atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.