De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova norma permite aos proprietários construir ou reformar os passeios, muros e gradis
“Todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, paralelepípedos ou lajotas, exceto aqueles em construção, poderão construir ou reformar os respectivos muros ou gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio-fio.” É o que estabelece a Lei 11.075, de 6 de abril de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município.
A referida norma dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios. O projeto de lei de José Crespo, aprovado na sessão ordinária de 12 de fevereiro deste ano, foi vetado pelo Executivo. O veto foi derrubado na sessão ordinária de 31 de março último e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR).