14/04/2015 14h36

Demais projetos, sobre combate a incêndios, podas de árvores e apoio ao Gpaci, foram aprovados

Foi retirado de pauta nas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei nº 33/2015, de autoria do Executivo, que realiza mudanças no quadro de servidores comissionados da Prefeitura. O projeto recebeu duas emendas do vereador Marinho Marte (PPS), que dependem de pareceres de comissões da Câmara Municipal.

Marinho Marte questionou a legalidade da matéria e contou que no município de Garça (SP) o prefeito e os vereadores foram condenados por improbidade administrativa por terem aprovado projeto análogo, criando cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

O vereador Francisco França (PT) reiterou a preocupação de Marinho, dizendo que a decisão da Justiça é para que seja realizada a extinção dos citados cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba. Segundo o parlamentar, o substitutivo enviado pelo Executivo muda a nomenclatura dos cargos, mas mantém suas funções, permanecendo a ilegalidade do projeto. Por fim, França disse que as duas emendas apresentadas necessitam de análise da Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos, da qual é integrante, e informou que precisa de mais tempo para poder dar seu parecer. Com isso, o projeto foi retirado de pauta.

José Crespo (DEM) disse que ficou preocupado com as declarações de Marinho e França e pediu mais informações acerca da propositura. “Eu ainda não estudei esse assunto profundamente. Gostaria, já que ganhamos alguns dias, que alguém da Prefeitura justifique o projeto”. O presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves (PR), o Cláudio Sorocaba I, sugeriu que os vereadores peçam ao secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Jorge de Freitas, que justifique o projeto em reunião da qual participará na Casa de Leis no dia 27 deste mês.

Combate a incêndios – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 67/2015, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando o artigo 4º da Lei 10.478, de 24 de junho de 2013, de autoria do vereador José Crespo, que torna obrigatória a instalação de chuveiros automáticos de controle de incêndio, conhecidos como “sprinklers”, em locais fechados com capacidade para mil pessoas ou mais. O projeto de lei de Martinez ressalva que essa obrigatoriedade “não se aplica às construções aprovadas antes da vigência da lei, desde que possuam auto de vistoria e respectivo projeto contra incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros, não se eximindo, ainda, os responsáveis do cumprimento de toda a legislação aplicável”. Martinez justifica a alteração, observando que há situações em que o próprio Corpo de Bombeiros entende não ser necessária a instalação do equipamento.

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei nº 50/2015, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer (Gpaci). De acordo com o projeto de lei, o convênio tem como objetivo garantir internações e atendimentos ambulatoriais em oncologia pediátrica, entre outras, por um prazo de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato. O valor do convênio é de R$ 2.567.293,80 por ano, o que corresponde a um repasse de R$ 213.941,15 por mês. O Gpaci será obrigado a prestar contas semestralmente à Prefeitura e à Câmara Municipal sobre o atendimento prestado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).

Poda de árvores – Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 61/2015, do vereador Marinho Marte (PPS), modificando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo em Sorocaba. O projeto de lei prevê que “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.

A proposta prevê, ainda, que “quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 centímetros, será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contando que se proceda a prévia vistoria in loco, a cargo de técnico instituído e treinado para este fim ou de engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.