De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a lei também obriga a CPFL a isolar a rede elétrica no entorno do Zoológico Municipal
A concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Sorocaba, no caso, a CPFL, será obrigada a realizar o isolamento da rede elétrica em frente a obras em construção e no entorno de Zoológico Municipal para evitar que a referida rede cause risco para trabalhadores, animais e transeuntes. É o que estabelece a Lei 11.079, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Nos casos de obras em construção, o interessado em ter a rede isolada deverá protocolar requerimento com antecedência de 30 dias para que a companhia possa atendê-lo. Esse isolamento em frente a obras irá perdurar enquanto elas estiverem em andamento. Já no caso da rede no entorno do Zoológico Municipal, a CPFL deverá realizar o isolamento permanente da rede no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da lei. O não atendimento ao disposto na referida lei por parte da concessionária acarretará multa no valor de R$ 5 mil por dia.
Martinez sustenta que a lei tem como objetivo evitar acidentes, muitas vezes fatais, envolvendo operários de obras que estão muito próximas à rede elétrica. E, no caso do Zoológico Municipal, o vereador salienta que muitos animais silvestres transitam soltos pelas árvores e correm o risco de ser eletrocutados, daí a necessidade de revestir a rede elétrica com o devido isolamento.