17/04/2015 09h18

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova norma estabelece multas para pichadores e outros autores de vandalismo ou depredação

 

Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal ficará sujeito a advertência e multa equivalente a R$ 1 mil, dobrando o valor a cada reincidência. É o que estabelece a Lei 11.080, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A referida lei também prevê que a multa simples poderá ser convertida em prestação de serviços em prol da melhoria do meio ambiente.

 

A nova norma também estabelece que, no caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. E, no caso de infração cometida por menores ou legalmente incapazes, seus pais, tutores ou responsáveis legais responderão pelo ato infracional. Os valores arrecadados com a aplicação das multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Na justificativa da lei, o vereador José Crespo afirma que os delitos de depredação do patrimônio público causam justa indignação na sociedade, mas as autoridades policiais não dispõem de instrumentos legais para punir os responsáveis pela depredação. “Essa lei tem por objetivo coibir e punir atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público de Sorocaba”, sustenta o vereador.