17/04/2015 10h03

Autor da nova lei, Fernando Dini (PMDB) salienta que a nova norma beneficia e concede direitos ao trabalhador que tira da feira o seu sustento e o sustento de toda a família

 

Foi publicada a Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que regulamenta o funcionamento das feiras livres em Sorocaba. Os principais objetivos dessa nova lei são regulamentar, dar melhor condição de trabalho aos feirantes, possibilitar a abertura de novas feiras e o aumento da segurança e fiscalização nesses locais.

 

O vereador Fernando Dini lembra que essa nova lei veio para regulamentar as exigências da Lei Federal nº 8.666/93, assim como as exigências do Ministério Público de Sorocaba. “Essa lei, por exigência do Ministério Público, já era para estar vigente desde 2012. No entanto, o Poder Executivo se acomodou”, afirma o vereador. Procurado pelos feirantes, o vereador Fernando Dini debruçou sobre todos os itens do projeto durante mais de um ano, entre debates com o Ministério Público e a municipalidade.

 

Após o estudo, o projeto de lei foi levado ao Sindicato dos Feirantes, onde foi debatido em inúmeros encontros feitos com seus representantes oficiais. Para completar todo o escopo do projeto de lei, o vereador Fernando Dini ainda promoveu três reuniões abertas com todos os feirantes, com cada artigo da nova lei sendo debatido e modificado de acordo com as necessidades da classe. “Tudo para beneficiar o feirante dentro da legalidade”, enfatiza.

 

Para o vereador, o texto final da lei da feira livre está da forma mais adequada possível para atender aos pedidos feitos. “Só decidimos encabeçar a construção dessa nova lei sob a condição de que conseguiríamos criá-la a partir da vontade dos feirantes. O que temos hoje é uma lei que beneficia e dá direitos ao trabalhador que tira da feira o seu sustento e o sustento de toda a família”, afirma o parlamentar.

 

Além de possibilitar a abertura de mais feiras, o projeto de lei dá benefícios aos feirantes, como a possibilidade de se ausentar e não perder o espaço público que utiliza, como acontece hoje. “Ele ainda terá 30 dias de férias, licença-maternidade e durante a sua ausência poderá deixar até um substituto”, confirma Dini.

 

O projeto de lei também prevê o aumento de 8 metros para 12 metros o tamanho de frente das barracas. “Por exigência do Ministério Público, teve de se adotar a licitação de melhor oferta pelas barracas, a cada cinco anos, com prestações e pagamentos diluídos dentro desse mesmo período. O mais importante disso tudo: os feirantes que estão com as inscrições suspensas poderão enfim regulamenta-las”, explica o vereador.

 

Principais benefícios da nova lei para os feirantes

 

- Abertura de novas feiras livres, o que não era permitido pela falta de uma regulamentação de lei municipal

 

- Abertura das feiras livres em período noturno

 

- Abertura de feiras livres dentro de condomínios e loteamentos fechados

 

- Aumento do tempo para os feirantes montarem e desmontarem as barracas

 

- Os proprietários atuais dos pontos podem ficar por mais cinco anos antes de participar de uma nova licitação

 

- Aumento do comprimento das bancadas

 

- Feirantes podem fazer seu recadastramento

 

- Feirantes podem comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo 6 diurnas e 6 noturnas

 

- Contar com o substituto, devidamente cadastrados na administração municipal, dentro das permissões legais

 

- Direito de se ausentar das feiras livres pelo prazo de cinco dias consecutivos, por falecimento de parentes, podendo deixar empregados ou substitutos no lugar

 

- Direito a 30 dias para tirar férias

 

- Direito a 180 dias após o parto, ou adoção

 

- Direito a 30 dias por motivo justificado e mediante apresentação de requerimento a ser deferido pela administração municipal

 

- Direito a oito dias de folga por ocasião de casamento

 

- Em caso de problemas de saúde, tem direito a prazo estabelecido em atestado, fornecido por médico devidamente habilitado

 

- Em caso de aposentadoria, invalidez ou falecimento do proprietário, a permissão será transferida ao seu cônjuge, descendente ou ascendente

 

- Com a feira livre regularizada, os feirantes podem requerer empréstimos no BNDES ou Banco do Povo

 

- Com a feira regularizada, a segurança de suas dependências é obrigatória

 

- Com a feira regularizada, a fiscalização de suas dependências é obrigatória

 

- Os feirantes podem cobrar que os impostos pagos sejam revertidos em benefícios das próprias feiras livres

 

- As vias públicas devem ter placas informativas com os dias e horários de funcionamento das feiras-livres