29/04/2015 14h00

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a proposta determina que a adaptação será específica para cada categoria e grau de deficiência, visando à plena inclusão do servidor

 

Todos os servidores públicos municipais com deficiência ou mobilidade reduzida, lotados na Prefeitura Municipal, na Urbes ou no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), poderão ser beneficiados com a adaptação de jornada, levando em conta sua categoria profissional e seu tipo de deficiência. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) protocolado na Câmara Municipal. A proposta prevê que a definição quantitativa da jornada adaptada – isto é, a eventual redução da carga horária do servidor com deficiência sem desconto na sua remuneração – deverá ser firmada por meio de consultoria externa ou pela Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).

 

“Essa minha proposta está respaldada na Constituição brasileira, nas diretrizes da ONU e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional em 2008. A própria Câmara Municipal de Sorocaba já garante a jornada adaptada para os servidores com deficiência desde 2010, por meio da Resolução 360, que tive a alegria de promulgar, quando presidente da Casa”, afirma Marinho Marte.

 

“Não basta empregar as pessoas com deficiência; é preciso, também, oferecer a elas condições de trabalho, levando em conta as especificidades de sua deficiência. Só assim estaremos garantindo a essas pessoas as oportunidades iguais a que têm direito, conforme determina a própria Constituição de 88”, afirma Marinho Marte, lembrando que “um cadeirante, por exemplo, necessita de mais tempo para o almoço e não deve trabalhar oito horas sentado sem pausas para relaxamento, sob pena de acarretar riscos para sua saúde”.

 

O projeto de lei, se aprovado, irá beneficiar servidores com deficiência física, auditiva, visual, mental ou deficiências múltiplas. Mas o benefício previsto não será automático: o servidor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá apresentar laudo médico fornecido por profissional da Funserv no qual conste sua condição bem como explicação detalhada quanto à necessidade da jornada adaptada. O ato de adaptação da jornada de trabalho deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 90 dias, nos casos de necessidades temporárias, e por mais de um ano, no caso de necessidades permanentes. A jornada diária do servidor beneficiado não deverá ser inferior a 6 horas e 10 minutos e seu horário de almoço poderá ser estendido até o máximo de 2 horas. A jornada adaptada cessará quando terminarem os motivos que justificaram sua adoção.