Seis projetos foram aprovados em definitivo durante a 25ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta quinta-feira, 7. Em pauta em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 62/2015, do vereador José Crespo (DEM), que declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiro do Ar Albino Bueno de Camargo – 261° SP”.
Também foram aprovados dois projetos de Decreto Legislativo de Luis Santos (Pros) que concedem títulos de Cidadão Emérito a “Glaucia Fernanda Pereira Gomes da Silva Freitas”, vice-presidente da Federação Estadual dos Convention Visitors Bureau, e a “Hamilton Vieira", produtor de eventos de turismo. Em seguida os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2015, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao policial militar Renê Sérgio Macedo Calazans”, comandante da Companhia de Força Tática do 7º Batalhão.
Também foram aprovados dois projetos do prefeito. O primeiro é o Projeto de Lei nº 68/2015, que altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre denominação de “Doutora Maura Roberti” o Centro de Educação Infantil (CEI), do Jardim Alegria, e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de “Professora Ana Lúcia Pazini” a uma creche do Jardim Ipanema. O objetivo do projeto é corrigir os endereços dos próprios denominados por estas duas leis.
E o Projeto de Lei nº 69/2015, o segundo de autoria do prefeito aprovado nesta quinta, denomina de “Antonio Bengla Mestre Filho” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua José de Andrade, no Parque Ouro Fino, a CEI 108. Na justificativa do projeto, o prefeito lembra que recentemente foi revogada a Lei nº 9.287/2010, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que homenageava o diretor voluntário do Lar São Vicente de Paula, pois denominava um próprio que já tinha nome.
Por fim, foi aprovada a Moção nº 07/2015, em que o vereador Marinho Marte (PPS), manifesta aplauso ao Projeto de Lei do Senado nº 147/2011, de autoria do ex-senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF.
Marinho lembrou que hoje a dedução é apenas para consultas e outros procedimentos médicos, porém os gastos do tratamento relativos a medicamentos não são dedutíveis. “Trata-se de uma medida de caráter social viável e extremamente importante para àqueles contribuintes em tratamento prolongado e até contínuo”, ressaltou o vereador.