De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.095 permite ao interessado a apresentação de laudo técnico sobre o estado da árvore a cargo de profissional especializado
O corte de árvores em Sorocaba poderá ser feito, a partir de agora, mediante laudo técnico contratado pelo interessado. É o que estabelece a Lei 11.095, de 6 de maio de 2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 8, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A nova lei altera a redação dos incisos II e III do artigo 3º da Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município.
De acordo com a nova norma, “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.
A lei de autoria de Marinho Marte prevê, ainda, que, “quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 centímetros, será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contanto que se proceda a prévia vistoria in loco, a cargo de técnico instituído e treinado para este fim ou de engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.
“A Secretaria do Meio Ambiente só dispõe de três técnicos para emitir laudos, por isso a demora excessiva na realização do corte de árvores, mesmo quando elas colocam em risco a vida e o patrimônio das pessoas”, justifica Marinho Marte. “Com a possibilidade de o interessado contratar um técnico para vistoriar a árvore e fazer o laudo técnico, medida prevista na lei de minha autoria, esse processo se tornará mais ágil”, acrescenta.