08/05/2015 07h42

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 11.094 dispensa o uso de chuveiros automáticos de combate a incêndios em locais previamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros

 

Foi publicada na edição desta sexta-feira, 8, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba a Lei 11.094, de 6 de maio de 2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispensa a instalação de chuveiros automáticos de combate a incêndio, também conhecidos como “sprinklers”, em locais específicos. A nova norma legal altera o artigo 4º da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que torna obrigatória a instalação desses dispositivos em todos os locais fechados que reúnem mil pessoas ou mais.

 

A nova lei de autoria de Martinez ressalva que essa obrigatoriedade “não se aplica às construções aprovadas antes da vigência da lei, desde que possuam auto de vistoria e respectivo projeto contra incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros, não se eximindo, ainda, os responsáveis do cumprimento de toda a legislação aplicável”. Martinez justifica a alteração, observando que há situações em que o próprio Corpo de Bombeiros entende não ser necessária a instalação do chuveiro automático de combate a incêndio.