De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.093 tem por objetivo consolidar e modernizar o processo de declaração de utilidade pública para as organizações sociais
As organizações sociais do terceiro setor, constituídas com a finalidade de servir à coletividade sem fins lucrativos, só poderão, a partir de agora, ser declaradas de utilidade pública se cumprirem quatro requisitos: ter personalidade jurídica há pelo menos 12 meses; estar em efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos sociais; não remunerar seus cargos de direção; e demonstrar reciprocidade social, oferecendo vagas ou benefícios para pessoas carentes do município, em situação de vulnerabilidade social, no campo de atuação da entidade.
Essas regras constam da Lei 11.093, de 6 de maio de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 8, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A nova norma estabelece que a declaração de utilidade pública terá validade de dez anos, podendo ser renovada por iguais períodos sucessivos, mediante aprovação de novas leis com esse fim. Para as organizações sociais que já tiverem a declaração de utilidade pública, o prazo de validade de 10 anos será contado a partir da data de publicação da nova norma, podendo ser renovado nos mesmos moldes ao fim desse período.
A lei também prevê que, “para a declaração da utilidade pública, será condição indispensável a existência no processo legislativo, de parecer fundamentado da Comissão Permanente de mérito mais próxima do campo de atuação social da entidade, após visita presencial dos vereadores membros à sede e projeções da mesma”. A norma ainda revoga expressamente as Leis 444/1956, 2.475/1986, 4.699/1994, 4.904/1995, 9.267/2010, 9.890/2011 e 10.807/2014.
O Executivo vetou o artigo 3º da lei e seus dois parágrafos que obrigavam a Prefeitura Municipal a fazer convênios e repassar recursos tão somente para as organizações sociais declaradas de utilidade pública municipal de Sorocaba. Os dispositivos vetados também condicionavam o repasse de recursos ao cadastro da entidade na secretaria municipal mais próxima à sua atuação e estabelecia que as entidades beneficiadas seriam obrigadas a prestar contas anualmente à Prefeitura e à Câmara Municipal, sempre no mês de março de cada ano.