08/05/2015 18h14

O vereador Marinho Marte (PPS), autor da moção, sustenta que não é justo que pacientes que tomam remédio de uso contínuo não possam abater o seu custo do Imposto de Renda

 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Câmara Municipal de Sorocaba aprovou moção de apoio a um projeto de lei que tramita no Senado prevendo a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de medicamentos por parte do contribuinte ou de seus dependentes. A referida moção, aprovada na sessão ordinária de quinta-feira, 7, manifesta apoio ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 147/2011), de autoria do então senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que altera o artigo 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos.

“Esse projeto de lei foi apresentado no Senado em 7 de abril de 2011, portanto, há mais de quatro anos, e já foi aprovado em duas comissões de mérito, a de Assuntos Sociais e a de Assuntos Econômicos. É imprescindível que ele seja aprovado em definitivo e se transforme em lei, para fazer justiça àqueles pacientes que tomam remédio de uso contínuo, mas, devido às restrições da legislação vigente, não podem abater o custo desses remédios no seu imposto de renda”, afirma Marinho Marte, acrescentando que a impossibilidade dessa dedução “é um atentado não só contra o bolso do contribuinte, mas também contra a sua saúde e a de seus dependentes”.

“Muitas doenças que no passado levavam fatalmente à morte hoje podem ser controladas não apenas com internações hospitalares e intervenções cirúrgicas, mas também, de modo menos invasivo, com o atendimento clínico, por meio de medicamentos de uso contínuo. Só que esses medicamentos, em muitos casos, não são distribuídos gratuitamente pela rede pública e pesam no bolso do paciente, que, entretanto, não pode abater essa despesa do seu Imposto de Renda. É uma situação injusta, que precisa ser corrigida”, sustenta Marinho Marte, lembrando que a saúde, de acordo com a Constituição, é “direito de todos e dever do Estado”.

O parlamentar lembra que, hoje, de acordo com a legislação vigente, só é possível abater do Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, internações e exames laboratoriais e radiológicos, sendo que os remédios só podem ser deduzidos quando ministrados em período de internação, como despesa hospitalar. A moção de apoio de Marinho Marte, referendada pelo Legislativo sorocabano, será encaminhada ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).