11/05/2015 15h18
 

Entra em primeira discussão na sessão ordinária do legislativo sorocabano nesta terça-feira (12) projeto de lei que determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares de Sorocaba, públicos e privados, permitam a presença de doulas antes, durante e após o parto, sempre que solicitadas pela mãe. De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que prestam suporte físico e emocional contínuo, com certificação ocupacional. Na proposta, o petista destaca que a presença das doulas antes, durante e após o parto não se confunde com a presença de acompanhante instituída pela Lei Federal 11.108/2005.

Segundo a proposta, as doulas ficam autorizadas a entrar nas casas de parto das redes públicas e privadas com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e o ambiente hospitalar. Entre esses instrumentos estão bolas de exercício físico, bolsa de água quente, banqueta auxiliar, óleos e equipamentos sonoros.

Com a lei sancionada, os estabelecimentos de saúde ficarão proibidos de realizar qualquer cobrança adicional vinculada à participação das profissionais durante o período de internação da gestante. Assim que instituída, o descumprimento da lei sujeitará os infratores a advertências, multas e afastamentos.

Assessoria de imprensa – vereador Izídio de Brito (PT)