Proposta por Carlos Leite (PT), medida tem como fundamento o controle animal e melhoria das condições de segurança, garantindo a identificação dos proprietários
O vereador Carlos Leite (PT) protocolou nesta terça-feira (12) projeto de lei que obriga todos os animais domésticos do município (desde que sejam mamíferos ou répteis) a portarem um microchip com identificação do seu proprietário, com nome, endereço, número de telefone e números de RG e CPF. O chip também deverá trazer informações do animal como sua origem, raça, data de nascimento (exata ou presumida), sexo, características físicas, registro de vacinação e número do transponder (microchip).
A lei impactará sobre os animais que já foram comercializados e/ou doados na cidade, bem como aqueles que nascem em residências não-comerciais. A lei também determina que os "estabelecimentos, feiras ou criadores que comercializam cães, gatos, cavalos, muares e similares, bovinos e bubalinos na cidade de Sorocaba realizarão a identificação eletrônica individual e definitiva implantada nos animais, através de transponder (microchip) para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional médico veterinário devidamente habilitado".
O prazo para o vigor da lei, caso sancionada, é de 180 dias para estabelecimentos comerciais e feiras, e de 360 dias para os proprietários particulares. O proprietário que descumprir a lei após o prazo será penalizado com multa de R$ 100, dobrando o valor em caso de reincidência. Já estabelecimento comercial, vendedor (quando comercializado em feiras, eventos, simpósios e similares) ou criador, receberá multa no valor de mil reais, por animal irregular, dobrando o valor em caso de reincidência.
A lei também prevê a apreensão do animal. Isso se dará quando ocorrer a terceira reincidência do proprietário ou comerciante, ocasião em que será lavrada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada animal apreendido, e cobrada a diária quando o animal for levado para clínicas ou hotéis animais (bem como para o centro da Zoonoses), até que a irregularidade seja sanada e o animal seja retirado pelo proprietário.
De acordo com a lei, o Poder Público Municipal poderá promover campanhas de conscientização sobre o chip animal, bem como custear a implantação dos equipamentos mencionados, ou mesmo implantá-los. "A implantação do microchip de identificação garantirá maior controle populacional, de zoonoses, e maior segurança para a população, nos casos em que os animais são soltos intencionalmente nas ruas, provocando acidentes", disse o vereador Carlos Leite, proponente da medida.
Nascido da necessidade de controle sanitário, o microchip ganhou em diversos países, especialmente os europeus, caráter obrigatório chegando a ser chamado de “anjo-da-guarda” para os proprietários, veterinários e criadores. As prefeituras do Recife, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande e Belo Horizonte não só desenvolvem programas de incentivo à adoção como também realizam o cadastramento de cães para facilitar a identificação dos animais e seus donos. No caso de Campo Grande e Belo Horizonte, as prefeituras já estão realizando a implantação de chips de identificação em cães. Na capital de Minas Gerais, a chipagem representa uma medida de segurança.
Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)