14/05/2015 15h49
 

O Ministério Público do Estado de São Paulo acatou representação proposta pela bancada petista da Câmara Municipal de Sorocaba, composta pelo vereadores Carlos Leite, Francisco França e Izídio de Brito, e instaurou inquérito civil para investigar a denúncia de ausência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em unidades de ensino mantidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. A representação também denunciava que outros prédios públicos, como unidades de saúde, não possuem o documento exigido.

Segundo os vereadores, 95% das unidades de educação não possuíam o AVCB na data de protocolização da representação, em 18 de dezembro do ano passado. Na ocasião, os vereadores disseram que "somente agora a Prefeitura está realizando um pregão para regularização dos 166 próprios da Educação, ou seja, tais próprios funcionaram até hoje sem a devida regularização, colocando em risco a saúde física e psíquica de crianças, adolescentes e funcionários públicos que utilizam tais prédios".

Os vereadores pedem ao Ministério Público que investigue se houveram eventuais crimes por negligência e omissão; sugerem que sejam impostas multas diárias até a regularização dos Prédios, além de disponibilização de Brigada de Incêndio em cada um deles, até a completa regularização (para evitar a interdição imediata).

“Absolutamente nada justifica a demora da Prefeitura em regularizar os imóveis, mantendo-os em pleno funcionamento sem a segurança mínima exigida para garantir a integridade física e psíquica das crianças que ali estudam. O fato de adotar tais medidas agora, em nosso entender, não exime a Prefeitura e seus representantes legais de responderem civil e criminalmente pelo risco aos quais expuseram os usuários das unidades de educação municipais. Muito pelo contrário, devem ser responsabilizados por isso, no mínimo, por terem negligenciado os ditames legais”, defenderam eles no documento protocolado no MP.

De acordo com os parlamentares, o AVCB é obrigatório em todos os prédios abertos ao público, como determina o decreto estadual nº 56.819/2011. Para eles, a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros gera presunção de riscos de danos à vida e à saúde dos alunos, professores e funcionários, e fere a Constituição Federal (especialmente o artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (especialmente o artigo 70), sendo que, segundo o ECA, “a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica”.

 Os vereadores citam como exemplo a cidade de Santa Bárbara D’Oeste quando, em 2005, o Ministério Público abriu um inquérito para apurar irregularidades existentes nos equipamentos para prevenção e combate a incêndios nas unidades, movendo ação contra o Chefe do Executivo. A 1ª Vara Cível acatou o pedido do MP e impôs multa de R$ 1 mil reais por dia. No final, o ex-prefeito Mário Heins e o ex-secretário de Educação, Herb Antônio da Silva Carlini, tiveram seus bens sequestrados para o pagamento da multa, que chegou a R$ 623,3 mil.

Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)