A Lei nº 10.956, de 10 de setembro de 2014, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), que dispõe sobre o reconhecimento dos doentes renais crônicos como pessoas com deficiência orgânica, portadores de direitos para fins de atendimento prioritário está em processo de regulamentação.
Conforme a lei, ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos com doenças renais crônicas como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Uma vez regulamentada a lei, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos portadores de doença renal crônica. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “O principal objetivo desta lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos portadores de insuficiência renal crônica e transplantados renais, considerando as consequências sofridas pelos pacientes em decorrência dos tratamentos e exames que são obrigados a enfrentar diariamente, para garantir sua sobrevivência”, explica Manga.
Assessoria de imprensa – vereador Rodrigo Manga (PP)