15/05/2015 09h19
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 15, a Lei nº 11.098, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que prevê reserva de imóveis de programas habitacionais aos servidores públicos municipais.

A nova lei garante que no mínimo 1% dos imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida” e demais projetos habitacionais sejam destinados aos funcionários públicos da Prefeitura e Câmara Municipal, integrantes da Administração Direta e Indireta, das Fundações e das Autarquias, sejam eles concursados, contratados e estáveis, aposentados ou pensionistas.

Ainda de acordo com a lei de Crespo, para participar do sorteio o servidor interessado deve estar inscrito no cadastro da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária do Município de Sorocaba e dentro dos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do “Programa Minha Casa Minha Vida” nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009.

Na justificativa do projeto, que chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado pelos vereadores, José Crespo ressalta que o objetivo é garantir a estes funcionários o direito à moradia, pois “uma quantidade enorme de famílias de servidores públicos municipais não possui condições para adquirirem a casa própria”. A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves (PR), o Cláudio Sorocaba I, na última sexta-feira, 8, após a derrubada do veto.