Lei nº 11.099, do vereador José Crespo (DEM), sobre o reajuste das tarifas foi publicada no Jornal do Município desta sexta.
Os reajustes das tarifas do Saae, “poderão incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade aos consumidores, após análise prévia do impacto financeiro”. É o que prevê a Lei n 11.099, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 15.
A nova lei acrescenta o inciso I no § 1° do art. 6° da Lei n° 1.390/1965, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Saae, para possibilitar desconto no reajuste da tarifa de água ao consumidor que trocar o seu hidrômetro antigo, menos eficiente, por modelos mais atuais, que permitem uma leitura mais precisa do consumo. O objetivo da proposta, segundo Crespo, é fazer com que parte do ganho de eficiência que a autarquia terá com o hidrômetro novo seja revertido para o consumidor que o adquiriu.
Após ser aprovado pelos vereadores, o projeto que originou a lei foi vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que alegou vício de iniciativa, mas o veto foi derrubado em votação no plenário e o projeto de lei sancionado pelo presidente da Câmara, Gervino Claudio Gonçalves, o Claudio do Sorocaba I (PR).