19/05/2015 17h01
 

Por 19 votos a zero, os vereadores rejeitaram o veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) ao projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Sorocaba. Para o Prefeito, o projeto era inconstitucional. Para a consultoria jurídica da Câmara, entretanto, a proposta é constitucional, e foi com base nesse parecer que os vereadores optaram por derrubar o veto do Chefe do Executivo.

"Encontramos o respaldo dos colegas do legislativo, afinal, nossa consultoria jurídica apontou a constitucionalidade da proposta. Confiamos nos nossos doutores do direito sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta, por isso, nos sentimos seguros para defendê-la, e angariamos o apoio dos nobres pares", disse o parlamentar.

Segundo Leite, a intenção da proposta é que a cultura tropeira receba mais atenção por parte do Poder Público, e seja fortalecida e perpetuada na cidade, que tem suas raízes fortemente vinculadas ao movimento tropeiro.

“Ao propor a instituição do ‘Tropeirismo’ como patrimônio cultural imaterial de Sorocaba, queremos resgatar e preservar a contribuição dos tropeiros para a formação cultural de nossa cidade e prestar uma justa homenagem e um reconhecimento ao papel que esses nobres homens desempenharam em nossa cidade”, explica o vereador.

A Lei nº 1.151, de 14 de outubro de 1963, já institui no município a Semana do Tropeiro. Já o “Dia do Tropeiro” está incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo, desde março de 2009, por intermédio da Lei nº 13. 453.

“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, reconheceu a existência de bens culturais de natureza imaterial, reconhecendo-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, pontua o texto do parlamentar.

“O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, e gera um sentimento de identidade e continuidade, e são apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade”, defende Carlos Leite na justificativa de seu projeto de lei.

Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)