De autoria do vereador Jessé Loures (PV), a Lei 11.104 visa preservar direitos de pacientes que farão consultas, exames e cirurgias
Os pacientes atendidos em todas as Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto-Atendimento e Unidades Pré-Hospitalares da Rede Municipal de Saúde de Sorocaba passam a ter o direito de receber uma cópia da guia de encaminhamento para consultas com especialistas, exames, cirurgias e laudos médicos. É o que estabelece a Lei 11.104, de 20 de maio de 2015, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), publicada na edição de sexta-feira, 22, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A lei também prevê que, na cópia da guia de encaminhamento protocolizada, deverá constar a data e o nome completo do funcionário responsável e os casos de violação da norma serão encaminhados à Corregedoria Geral do Município para averiguação.
“Quando um cidadão contrata qualquer serviço, pois mais simples que seja, ele recebe um comprovante, um recibo, alguma coisa que lhe permita cobrar depois a execução do serviço. Já na área da saúde, que cuida do que há de mais importante, a própria vida, o paciente é encaminhado para consultas, exames e até cirurgias, mas a guia fica retida na unidade de saúde e o paciente não recebe nenhum comprovante desse encaminhamento, o que o impede de cobrar seus direitos, caso o atendimento não se concretize”, justifica Jessé Loures, lembrando que já houve casos em que a guia de encaminhamento foi perdida na unidade e o atendimento teve de ser reagendado.