De autoria do vereador Jessé Loures (PV), a Lei 11.103 estabelece a divulgação dos gastos com todos os tipos de propaganda oficial
A Prefeitura de Sorocaba está obrigada a divulgar, em cada propaganda oficial, nos diferentes veículos e suportes, o valor total gasto com sua produção e divulgação, além da quantidade de material publicitário veiculado. É o que estabelece a Lei 11.103, de 18 de maio de 2015, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), e publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba na edição desta sexta-feira, 22.
A lei prevê que, em se tratando de propaganda televisiva, o valor e a quantidade da publicidade oficial terão de ser divulgados em legenda, com letras visíveis, durante toda a exibição da propaganda. No caso de propaganda veiculada por radiodifusão ou qualquer outro meio de propagação sonora, o valor gasto e a quantidade deverão ser divulgados ao seu final em locução clara e objetiva.
A lei também estabelece que, na propaganda impressa, seja na forma de outdoor, jornal, revista, camiseta, boné, brinde, panfleto, cartazes ou qualquer outro meio escrito, a divulgação de seu custo deverá constar em local de fácil visualização e leitura. A mesma regra vale para propaganda veiculada através da Internet ou qualquer outro meio eletrônico ou computacional.
O projeto que deu origem à Lei 11.103 foi aprovado na sessão ordinária de 13 de abril e, como o Executivo não se manifestou, sancionando ou vetando o autógrafo de lei no prazo legal de 15 dias, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 46, parágrafo 8º, e o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), em seu artigo 176, parágrafo 4º.