O projeto de lei que determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares de Sorocaba, públicos e privados, permitam a presença de doulas antes, durante e após o parto, foi aprovado em definitivo na sessão ordinária desta terça-feira (26), com o acatamento dos pareceres da Comissão de Redação. A proposta, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), segue agora para a sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que prestam suporte físico e emocional contínuo, com certificação ocupacional. Na proposta, o petista destaca que a presença das doulas antes, durante e após o parto não pode ser confundida com a presença de acompanhante instituída pela Lei Federal 11.108/2005.
A proposta
Segundo o Projeto de Lei nº 196/2014, as doulas ficam autorizadas a entrar nas casas de parto das redes públicas e privadas com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e o ambiente hospitalar. Entre esses instrumentos estão bolas de exercício físico, bolsa de água quente, banqueta auxiliar, óleos e equipamentos sonoros.
Com a lei sancionada, os estabelecimentos de saúde ficarão proibidos de realizar qualquer cobrança adicional vinculada à participação das profissionais durante o período de internação da gestante. Assim que instituída, o descumprimento da lei sujeitará os infratores a advertências, multas e afastamentos.
Na defesa do projeto em primeira discussão, Izídio de Brito lembrou que há cerca de um ano e meio foi realizada uma audiência pública para discutir o tema, o que originou a apresentação do projeto. Segundo dados lidos pelo vereador, a presença das doulas reduz em 50% as taxas de cesarianas.
Assessoria de imprensa – vereador Izídio de Brito (PT)