29/05/2015 09h26
 

De autoria do vereador Carlos Leite (PT), Lei nº 11.109 foi publicada nesta sexta-feira.

A partir de agora o Tropeirismo é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. É o que prevê a Lei nº 11.109 de autoria do vereador Carlos Leite (PT) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29.

O autor da nova lei ressalta a importância dos tropeiros, que transportavam riquezas do Sul para o Sudeste e vice-versa, no crescimento do Município. “A instituição do Tropeirismo como patrimônio cultural imaterial de Sorocaba busca resgatar e preservar a contribuição dos tropeiros para a formação de nossa cidade e prestar uma justa homenagem, reconhecendo o papel que esses nobres homens desempenharam em nossa cidade”, afirma o vereador.

A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Gervino Claudio Gonçalves, o Claudio Sorocaba I (PR), após ter o veto do prefeito à matéria derrubado pelos vereadores em plenário.