De autoria do vereador Jessé Loures (PV), Lei nº 11.111 prevê desconto no ISS de 1% a 2,5%, de acordo com o número de empregados.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29, a Lei nº 11.111, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem jovens para o primeiro emprego.
Segundo a nova lei, as empresas onde ao menos 10% das novas contratações forem de jovens entre 18 e 25 anos para o primeiro emprego terão desconto no Imposto Sobre Serviço – ISS em percentuais que variam entre 1% e 2,5% de acordo com o número de empregados, sendo: 1% quando a empresa contribuinte já mantiver até 50 empregados; 1,5% de 50 a 100 empregados; 2% entre 100 e 200 empregados, e 2,5% para a empresa com mais de 200 empregados.
“O incentivo fiscal para as empresas que admitirem em seu quadro de empregados jovens que nunca tenham sido anteriormente contratados leva em conta a realidade do mercado de trabalho, principalmente no que tange à juventude. A falta de perspectiva de realização profissional só faz crescer o ânimo à atividade ilícita, à apatia e desagregação familiar”, afirma o autor.
A Lei nº 11.111 foi sancionada pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), após o projeto de lei que de origem ter sido vetado pelo prefeito e o veto derrubado pelos vereadores.