29/05/2015 10h34
 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira 29, a Lei nº 11.108 que aperfeiçoa a Lei nº 10.869/2014, também de sua autoria, sobre a fixação do “Símbolo Internacional de Acesso” em prédios abertos ao público. O projeto dá nova redação aos artigos 1º e 5° para aprimorar a lei.

 

No primeiro artigo a nova lei retira os termos “de propriedade pública e privada”, mantendo “todos os prédios, dotados de acesso livre ao público geral”. Também altera o termo “pessoas com deficiência” para “pessoas portadoras de deficiência”. No Art. 5º a mudança é referente ao valor da multa por descumprimento da determinação que passa de R$ 500 para R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.