29/05/2015 11h19
 

Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29, Lei nº 11.113 é de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP).

 

“Ficam as Casas Lotéricas obrigadas a colocar à disposição dos usuários banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como a instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis, para uso dos clientes”. É o que prevê o Art. 1º da Lei nº 11.113, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29.

 

O autor ressalta que a proposta surgiu  ao ser procurado por alguns munícipes, na sua maioria idosos, que tiveram problemas enquanto estavam utilizando os serviços das lotéricas, devido à grande espera nas filas em certos dias do mês. O projeto do vereador chegou a ser vetado pelo prefeito, mas como o veto foi rejeitado pelos vereadores em plenário, a lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Claudio Sorocaba I (PR).

 

A nova lei prevê sanções pelo seu descumprimento, que vão de advertência e multa de R$ 500 reais, cobrada em dobro em caso de reincidência, à cassação do alvará. Ficam excluídas da obrigação as lotéricas instaladas em centros comerciais, shoppings, terminais de ônibus e rodoviárias que tenham instalações de sanitários e bebedouros próprios, assim como as unidades simplificadas ou temporárias de lotéricas.

 

“O comércio em geral já oferece esses serviços aos consumidores e as lotéricas, que atualmente acumulam uma lista de serviços, inclusive bancários, devem se adaptar. Temos o dever de proporcionar à população em geral, condições mínimas de atendimento básico para seus clientes”, afirma Wanderley Diogo.