De autoria de Jessé Loures (PV), Lei nº 11.114 destina ao Município 40% de toda a receita líquida proveniente de negociação ou venda de energia gerada com os resíduos coletados pelas empresas responsáveis pelo serviço.
“Fica declarado como de propriedade do município de Sorocaba todo resíduo urbano sólido e semissólido coletado no município, independentemente do local para onde serão transportados ou destinados para tratamento final, exceto os resíduos coletados destinados às Cooperativas de Reciclagem”. É o que estabelece a Lei nº 11.114 de autoria do vereador Jessé Loures (PV) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29.
A nova lei determina que seja destinado ao Município um percentual de 40% de toda a receita líquida proveniente de negociação ou venda de energia gerada através de utilização dos resíduos coletados pelas empresas responsáveis pelo serviço, incluindo resíduos de origem industrial, hospitalar, agrícola, doméstica, comercial e de varrição urbana, assim como o lodo proveniente dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Os resíduos transformados em produtos ou subprodutos com potencial comercial, quando negociados ou vendidos, também deverão reservar o mesmo percentual.
Jessé Loures lembra que hoje os serviços são prestados por duas empresas, sendo que uma executa a coleta e transporte, e outra recebe o material em aterro próprio localizado no município vizinho de Iperó, ficando com a responsabilidade de acondicionamento de todo resíduo, podendo inclusive explorá-lo. “Somos uma cidade desenvolvida que gera muitas riquezas e, consequentemente, muitos resíduos que são extremamente valiosos”, afirma.
O projeto que deu origem a nova lei chegou a ser vetado, mas teve o veto rejeitado pelos vereadores.