As leis de números 11.110 e 11.112, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), foram publicadas nesta sexta-feira, 29.
Duas leis publicadas nesta sexta-feira, 29, no Jornal do Município, ambas de autoria do vereador Jessé Loures (PV), preveem a produção de relatórios sobre o processo de coleta e destinação do lixo em Sorocaba, incluindo os contratos dos serviços de limpeza, como mecanismo de transparência e fiscalização.
A Lei nº 11.110 obriga o Executivo a encaminhar à Câmara relatório mensal e em formato digital sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo, contendo a quantidade do lixo, a discriminação da origem do material, os locais de destinação de cada tipo de lixo, custos mensais, forma de tratamento do lixo e sua destinação final, incluindo o local, e ainda o nome do responsável pela aferição do lixo coletado.
“A coleta, geração e destinação do lixo produzido no Município é uma constante preocupação tanto econômica quanto ecológica. O Poder Pública tem a obrigação de prestar de maneira eficiente, ecologicamente correta e financeiramente coerente os serviços. Além disso, compete à Câmara exercer de forma plena o acompanhamento e fiscalização das ações do Executivo Municipal”, justifica o autor.
Já a Lei nº 11.112 cria o “Relatório de Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana e Destinação dos Resíduos Sólidos” para fiscalização dos contratos ou prestação de serviços realizados diretamente pela Prefeitura.
Segundo a lei, o relatório poderá ser apresentado trimestralmente na Câmara em audiência pública convocada por qualquer vereador, exclusivamente para esta finalidade, e deverá conter mês a mês as informações como: número de ordens de serviços abertas; valores empenhados e valores pagos por serviço; valores totais gastos; volume de resíduos sólidos coletados e o volume total de materiais reciclados, além da identificação do responsável pelas informações.
“Por conta da complexidade técnica e dos valores do contrato de prestação de serviços de coleta e destinação do lixo e demais serviços de Limpeza Urbana, é de suma importância que o município disponha de instrumentos de gestão e fiscalização de sua execução. Esse relatório poderá ser amplamente debatido pelo Legislativo, pelos Conselhos, ONGs e por todo cidadão interessado no tema nas audiências públicas, promovendo e garantindo transparência na execução desses serviços”, conclui Jessé Loures.