02/06/2015 10h52

Carlos Leite (PT) é autor da Lei 11.109, vetada pelo Executivo e sancionada pelo presidente da Câmara Municipal

 

O vereador Carlos Leite (PT) teve sancionada a lei de sua autoria que declara o tropeirismo como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”. Sob número 11.109/15, a lei foi sancionada pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, na sexta-feira (29), após ter o veto do Prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) sobre ela derrubado por unanimidade de votos.

 

Pannunzio vetou o projeto de lei de Leite, alegando que a declarar algo como Patrimônio Cultural cabia somente à municipalidade. O parecer jurídico do corpo de promotores da Câmara Municipal havia sido favorável à matéria, considerando-a constitucional e legal. “E é óbvio, como não poderia deixar de ser, que meus colegas foram sensíveis à causa e confiaram nos pareceres de nosso corpo jurídico”, disse Leite.

 

Segundo Leite, a intenção da sua lei é que a cultura tropeira receba mais atenção por parte do Poder Público, e seja fortalecida e perpetuada na cidade, que tem suas raízes fortemente vinculadas ao movimento tropeiro.

 

“Ao instituir o “Tropeirismo” como patrimônio cultural imaterial de Sorocaba, queremos resgatar e preservar a contribuição dos tropeiros para a formação cultural de nossa cidade e prestar uma justa homenagem e um reconhecimento ao papel que esses nobres homens desempenharam em nossa cidade”, explica o vereador.

 

A Lei nº 1.151, de 14 de outubro de 1963, já institui no município a Semana do Tropeiro. Já o “Dia do Tropeiro” está incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo, desde março de 2009, por intermédio da Lei nº 13. 453.

 

“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, reconheceu a existência de bens culturais de natureza imaterial, reconhecendo-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, pontua o texto do parlamentar.

 

“O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, e geram um sentimento de identidade e continuidade, e são apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade”, defende Carlos Leite na justificativa de sua lei.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite/PT)