A equipe do vereador Carlos Leite (PT) esteve, na tarde desta terça-feira (02), na Vila Astúrias, região de Brigadeiro Tobias, chamada por moradores locais, que presenciavam um crime ambiental sendo cometido. Por orientação do vereador, foram acionadas a Guarda Civil Municipal e a Polícia Ambiental, que detectaram a irregularidade da obra e promoveram sua paralisação imediata.
Uma retroescavadeira estava realizando, em uma zona de mata nativa, a terraplanagem do topo de um morro, jogando toneladas de terra sobre árvores e uma nascente local. "É uma lástima vermos, justamente na semana em que se comemora do Dia Mundial do Meio Ambiente, um crime ambiental dessa proporção sendo cometido", disse o vereador. "Vamos cobrar para que os responsáveis sejam imediata e corretamente punidos", completou.
Multa - O Prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) sancionou, no ano passado, o projeto de lei que deu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba (Sema), poderes para fiscalizar, autuar e estabelecer infrações e sanções administrativas aos crimes ambientais estabelecidos na Lei Federal nº 9605/98. Sob o número 10.929/14, a lei baseou-se em projeto de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que tinha o mesmo teor, mas foi vetado por Pannunzio por ter vício de iniciativa (ou seja, cabia somente ao Prefeito criar essa lei, não a um vereador).
Carlos Leite foi citado na justificativa do projeto sancionado pelo Prefeito, onde Pannunzio afirmou que o projeto do “parlamentar tinha por conteúdo proposta de grande importância e significado aos interesses públicos colimados pela Administração Pública Municipal”, mas continha vício de iniciativa, por isso, foi reapresentado com texto idêntico, pelo Chefe do Executivo.
“O município necessita articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas dirimindo os atuais conflitos de atuações e competências com os órgãos estaduais e federais. Para tanto, deverá definir uma estrutura administrativa fiscalizadora para a área ambiental, assim como definir seus instrumentos legais para atuação necessária”, enfatiza Carlos Leite.
A Lei considera infração administrativa ambiental, “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. As infrações ambientais podem ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo de obras, dentre outras sanções, como a apreensão de produtos e subprodutos da fauna e flora, suspensão da venda ou fabricação de produtos e sua destruição.
Assessoria de imprensa - vereador Carlos Leite (PT)