12/06/2015 10h23
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 12, a Lei nº 11.124, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias que prestam serviços de formolização, embalsamamento e tanatopraxia de cadáveres a promoverem destinação final específica aos resíduos líquidos ou semissólidos provenientes destas atividades, sob pena de multa.

 

Irineu Toledo ressalta que atualmente o descarte é feito diretamente na rede pública de esgoto, sem qualquer tratamento prévio. “Fomos procurados por munícipes preocupados e perplexos com esse fato. Sabemos que o município dispõe de tratamento de esgoto, mas, mesmo ainda assim, esses resíduos representam riscos à saúde pública e ao meio ambiente”, afirma o vereador.

 

Segundo a nova lei, os resíduos destas atividades “deverão ser contidos em recipientes individualizados, vedados e estanques, resistentes, identificados e constituídos de material compatível com o resíduo contido, atendendo ao estabelecido nas normas técnicas específicas relativas ao armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e de transporte de cargas perigosas”. A lei prevê multa de mil reais em caso de descumprimento, cobrado em dobro caso de reincidência.