12/06/2015 11h02
 

Restabelecer a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Esse é o objetivo da Lei nº 11.120, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 12.

 

Para que a isenção seja retomada, a nova lei concede o efeito repristinatório - quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei - do inciso IV do artigo 2° da Lei n° 4.994/1995, que previa a isenção do imposto para essas instituições, mas que foi revogado pela Lei n° 6.954/2003. A nova lei prevê ainda que o Executivo apure a renúncia de receita gerada pela isenção a partir do próximo exercício, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

José Crespo explica que o objetivo é corrigir a inconstitucionalidade cometida, pois o inciso revogado apenas reforçava o que já prevê Constituição Federal e Código Tributário Nacional: "os serviços prestados pelas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos não podem ser tributados".

 

O projeto que originou a nova lei chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado em plenário e foi sancionada pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR).