12/06/2015 11h51
 

Ficam isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que integrem o Sistema Único de Saúde ou prestem serviços diretamente ao Município na área de saúde. É o que estabelece a Lei nº 11.121, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 12.

 

A nova lei acrescenta o Inciso IV, ao art. 2º da Lei nº 4.994/1995, que regulamenta a cobrança do ISSQN, e entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita gerada pela isenção constar da lei orçamentária.

 

Segundo o autor, o objetivo da lei é que a Administração Pública tenha mais uma ferramenta para aumentar a rede de atendimento à saúde. “Certos da exigência de que a pessoa jurídica de direito privado, não tenha a finalidade lucrativa, a não incidência do imposto trará um estímulo para a prestação do serviço e uma porta de entrada para que Sorocaba possa estabelecer convênios com OSCIPs da área da saúde”, afirma Neto na justificativa da lei.

 

O projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado em plenário e foi sancionado pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR).