De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.128 tem como objetivo humanizar o parto, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde
As maternidades, casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no município de Sorocaba, são obrigados, a partir de agora, a permitir a presença de doulas (do grego doúle, que significa “aquela que serve”) durante todo o período de trabalho de parto, inclusive no pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente. É o que estabelece a Lei 11.128, de 17 de junho de 2015, de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal Oficial do Município.
Izídio de Brito observa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o brasileiro, reconhecem e incentivam a presença da doula no acompanhamento da parturiente, como forma de humanizar o trabalho de parto. A ideia da lei nasceu de uma audiência pública realizada há cerca de um ano e meio.
Para se habilitar a acompanhar a parturiente, a doula deve providenciar, com antecedência, sua inscrição nos estabelecimentos hospitalares. Elas não poderão realizar quaisquer procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, ministrar medicamentos, monitorar batimento cardíaco ou avaliar a progressão do trabalho de parto. Mas poderão usar seus instrumentos de trabalho como bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros, entre outros.
Os estabelecimentos hospitalares que descumprirem a norma, serão multados em R$ 200, a partir da segunda ocorrência, ou R$ 400, se o estabelecimento for privado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro até o limite de R$ 2 mil. A lei também prevê que as maternidades não poderão realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença da doula.