De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.130 foi publicada no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira
As entidades beneficentes que celebram convênio com a Prefeitura serão obrigadas a identificar, por meio de gravação, fixação de plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado, todos os bens móveis adquiridos com verbas públicas, que constem na prestação de contas enviada à Câmara Municipal. É o que estabelece a Lei 11.130, de 17 de junho de 2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal Oficial do Município.
De acordo Marinho Marte, o objetivo da lei é auxiliar na fiscalização do repasse do auxílio às entidades, proporcionando maior controle dos recursos públicos e evitando que os bens móveis adquiridos com verba pública sejam destinados a outros fins.
A lei foi publicada com um veto parcial do Executivo ao parágrafo 4º, que propunha a suspensão do repasse do auxílio para a entidade beneficiária que deixasse, por dois meses consecutivos, de prestar contas dos recursos recebidos.