19/06/2015 10h51

De autoria do vereador Jessé Loures (PV), a Lei 11.126 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e publicada na edição desta sexta-feira do Jornal do Município

 

A Prefeitura deverá disponibilizar no seu portal eletrônico na Internet o Relatório das Áreas contaminadas do município. É o que estabelece a Lei 11.126, de 16 de junho de 2015, de autoria do vereador Jessé Loures (PV).

 

As áreas serão classificadas da seguinte forma: contaminada sob investigação; contaminada; em processo de monitoramento para reabilitação e reabilitada. A relação também deve conter: o endereço e os limites da área contaminada; os grupos de contaminantes nela encontrados; e as medidas de intervenção para remediar o problema.

 

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, uma vez que o projeto recebeu veto total do Executivo.