De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), a Lei 11.125 obriga a Prefeitura a divulgar a fila de espera do transporte especial
A Prefeitura será obrigada a divulgar no Jornal do Município e no seu portal eletrônico na rede mundial de computadores a fila de espera dos beneficiários do transporte especial no município. É o que estabelece a Lei 11.125, de 16 de junho de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal Oficial do Município.
De acordo com a norma, o setor competente deverá publicar a cada três meses uma planilha com o número total de solicitações de transporte especial através de seu protocolo, acompanhado da data de solicitação e do número de beneficiários. A lei havia sido vetada pelo Executivo e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba (PR).