19/06/2015 16h21

Sessão extraordinária para debater o projeto de lei será realizada no dia 24 de junho

Foi protocolado na Câmara Municipal de Sorocaba nesta sexta-feira, 19, o Projeto de Lei n° 130/2015, de autoria do Executivo, que estabelece o Plano Municipal de Educação (PME). O presidente do Legislativo, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), agendou sessão extraordinária para o dia 24 de junho, quarta-feira, às 9h, para discussão e votação do projeto.

Previsto no artigo 214 da Constituição de 88, que estabelece a elaboração de planos decenais de educação no âmbito da União, Estados e municípios, o PME 2015-2025 foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba em 8 de junho, por iniciativa do vereador Luis Santos (Pros), presidente da Comissão de Educação e Pessoa Idosa, também composta pelos vereadores Anselmo Neto (PP) e Pastor Apolo (PSB).

O Plano Municipal de Educação começou a ser sistematizado em agosto de 2014 e a partir de março deste ano recebeu propostas pela Internet. Ao todo foram recebidas 270 propostas por esse meio, além de propostas apresentadas pessoalmente, totalizando mais de 300 propostas, com a participação de 526 delegados. Nos dias 25 e 26 de abril foi realizada a plenária final, mas devido a críticas de vários segmentos organizados, abriu-se uma nova fase de discussão do plano, sendo realizadas novas plenárias nos dias 23 e 24 e 30 e 31 de maio. O documento final foi entregue à Secretaria Municipal de Educação no dia 3 de junho.

O texto integral do Projeto de Lei n° 130/2015 está disponível para consulta na íntegra no site da Câmara Municipal.

Metas do Plano Municipal de Educação

Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos ampliando a oferta da educação infantil em creche, de matrícula facultativa, garantindo atendimento de 70% da demanda em 2017, 85% da demanda em 2018, atingindo 100% até o final da vigência deste PME.

Meta 2 – Universalizar no município o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, com ensino de qualidade excelente, elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 4,4%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 78,8%, até o último ano de vigência deste plano municipal de educação atual de 78,8%, até o último ano de vigência deste plano municipal de educação.

Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos no município e elevar, até o final do período de vigência deste plano municipal de educação, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 100%, elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 6,8%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 66,5%.

Meta 4 – Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do município, o acesso a todos os níveis e modalidades, educação básica de 0 a 17 anos e ensino superior, e ao atendimento educacional especializado, no sistema regular de ensino.

Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças do município, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

Meta 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos alunos da educação básica no 5º ano de vigência do plano e oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos, 30% dos alunos da educação básica até o final da vigência do plano.

Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir no município as seguintes médias nacionais para o IDEB: 7,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 6,5 nos anos finais do ensino fundamental; 6,2 no ensino médio.

Meta 8 – Elevar no município a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no ano de 2021, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo populações indígenas, quilombolas, LGBT, ciganos e estrangeiros.

Meta 9 – Zerar no município de Sorocaba o analfabetismo da população com 15 anos ou mais até o final de 2020, e reduzir em 60% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do PME.

Meta 10 – Oferecer no município, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11 – Triplicar, até o final da vigência deste plano, no município, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, tendo como princípio a formação humana, assegurando a excelente qualidade da oferta em novos eixos tecnológicos, segundo catálogo nacional dos cursos técnicos do Ministério da Educação, garantindo pelo menos 50% da expansão no segmento público.

Meta 12 – Elevar no município a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13 – Elevar no município a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do 69 sistema de educação superior no município para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu no município, de modo a atingir em Sorocaba até 2024 a titulação anual de 300 mestres e 150 doutores.

Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica do município de Sorocaba possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, Lato Sensu, 75%, até o quinto ano de vigência deste PME, e 20%, stricto sensu, até o último ano de vigência deste PME, os profissionais da educação, conforme, inciso I e II, do artigo 61 da LDBEN, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação.

Meta 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica do município, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.

Meta 18 – Assegurar, no prazo de 1 ano, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública e demais trabalhadores da educação de todos os sistemas de ensino, garantindo no mínimo o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e implementando políticas de valorização salarial.

Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação no município de Sorocaba, a partir da efetivação das estratégias definidas nesse plano. Garantindo que o acesso aos cargos públicos ocorra por meio de concurso público de provas e títulos, prevendo recursos e apoio técnico do Município, do Estado e da União para tanto.

Meta 20 – Ampliar o investimento em educação pública de forma a atingir, no município, o patamar de 6% do PIB do município no terceiro ano de vigência desta lei, 7% no quinto ano e, no mínimo, o equivalente a 13% do PIB de Sorocaba ao final do decênio.