Em sessões convocadas pelo presidente da Casa, Cláudio Sorocaba I (PR), os vereadores irão votar o substitutivo ao projeto de lei do plano, protocolado pelo Executivo
Previsto no artigo 214 da Constituição de 88, que estabelece a elaboração de planos decenais de educação no âmbito da União, Estados e municípios, o Plano Municipal de Educação 2015-2025 será votado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 24, às 9 horas, em sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Casa, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR).
O Executivo apresentou o Substitutivo nº 1, corrigindo as metas e estratégias de números: 1.13, 1.15, 1.16, 1.25 e 1.47, sobre educação infantil; 2.6, 2.7, 2.19, sobre o ensino fundamental; 3.16, sobre ensino médio; 11.4, sobre educação profissional; 15.2, sobre formação de professores; 17.2, 17.8, sobre valorização do magistério; 18.2, 18.5, 18.8, 18.10, 18.11, 18.12, 18.14, 18.15, 18.17, 18.19, 18.25, 18.26, sobre plano de carreira; 19,1, 19.2, 19.4, 19.11, 19.25, 19.28, 19.29, sobre gestão democrática; e 20.3, sobre financiamento da educação.
O Plano Municipal de Educação está previsto na Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, cujo artigo 8º estabelece que os planos municipais e estaduais devem ser aprovados até um ano após a publicação do plano nacional, prazo que vence no dia 26 de junho.
Em Sorocaba, o Plano Municipal de Educação começou a ser sistematizado em agosto de 2014 e, a partir de março deste ano, começou a receber propostas pela Internet. Ao todo foram recebidas 270 propostas por esse meio, além de propostas apresentadas pessoalmente, totalizando mais de 300 propostas, com a participação de 526 delegados.
Nos dias 25 e 26 de abril foi realizada a plenária final, mas devido a críticas de vários segmentos organizados, abriu-se uma nova fase de discussão do plano, sendo realizadas novas plenárias nos dias 23 e 24 e 30 e 31 de maio. O documento final foi entregue à Secretaria de Educação no dia 3 de junho. No dia 8 de junho ele foi debatido em audiência pública na Câmara Municipal, com a participação de mais de 400 pessoas.
O projeto de lei que institui o Plano Municipal de Educação de Sorocaba estabelece as seguintes diretrizes: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na superação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação vinculada proporcionalmente ao PIB (Produto Interno Bruto); valorização dos profissionais da educação; e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Metas do Plano Municipal de Educação
Meta 1 – Ensino Infantil – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.
Meta 2 – Ensino Fundamental – Universalizar no município o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e buscar garantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, ampliando a qualidade de ensino, elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 4,4%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 78,8%, até o último ano de vigência deste plano municipal de educação.
Meta 3 – Ensino Médio – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar na rede estadual, para toda a população de 15 a 17 anos no município e elevar, até o final do período de vigência deste plano municipal de educação, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 100%, elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 6,8%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 66,5%.
Meta 4 – Ensino Especial/Inclusiva – Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do município, o acesso a todos os níveis e modalidades da Educação Básica, Ensino Superior e assegurar o atendimento educacional especializado, no sistema regular de ensino, conforme responsabilidade de cada sistema.
Meta 5 – Alfabetização – Alfabetizar todas as crianças do Município, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6 – Educação em Tempo Integral – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos alunos da educação básica no Município.
Meta 7 – Aprendizado adequado na idade certa –Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir no Município as seguintes médias: IDEB da rede municipal de Sorocaba nos anos: (2017 – 2019 – 2021 – 2023 e 2025) EF I inicial: (6.4, 6.6, 6.9, 7.1 e 7.3); EF final: (6.4, 6.6, 6.8, 7.0 e 7.1); Ensino Médio (4.9, 5.1 e 5.3).
Meta 8 – Escolaridade Média – Elevar no município a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no ano de 2021, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), incluindo todos os demais segmentos étnicos e movimentos sociais e suas respectivas diversidades.
Meta 9 – Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos – Elevar a taxa de alfabetização no município de Sorocaba da população com 15 anos ou mais para 97,3% até o quinto ano de vigência deste plano, buscar erradicar o analfabetismo e reduzir em 60% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do PME.
Meta 10 – Educação jovens e adultos integrada à Educação Profissional – Oferecer no município, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11 – Educação Profissional – Triplicar no município, até o final da vigência deste plano, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, tendo como princípio a formação humana, assegurando a excelente qualidade da oferta em novos eixos tecnológicos, segundo catálogo nacional dos cursos técnicos do Ministério da Educação, garantindo pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Meta 12 – Educação Superior – Elevar no município a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13 – Titulação de professores da Educação Superior – Elevar no município a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior no município para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
Meta 14 – Pós-Graduação – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu no município, de modo a atingir em Sorocaba até 2024 a titulação anual de 300 mestres e 150 doutores.
Meta 15 – Formação de Professores – Buscar garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica do Município de Sorocaba possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 – Formação continuada e Pós-Graduação de professores – Formar, em nível de pós-graduação, Lato Sensu, 75%, até o quinto ano de vigência deste PME, e 20%, stricto sensu, até o último ano de vigência deste PME, os profissionais da educação, conforme, inciso I e II, do artigo 61 da LDB, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação.
Meta 17 – Valorização Magistério – Valorizar os profissionais do magistério da educação básica do município, de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.
Meta 18 – Plano de Carreira – Assegurar, no prazo de 1 ano, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19 – Gestão Democrática – Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação no Município de Sorocaba, garantindo que os acessos aos cargos públicos ocorram por meio de concurso público, de provas e títulos, associados a critérios técnicos de desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Município, do Estado e da União para tanto.
Meta 20 – Financiamento da Educação – Ampliar o investimento em educação pública de forma a atingir, no município, o patamar de 6% do PIB do município no terceiro ano de vigência desta lei, 7% no quinto ano e, no mínimo, o equivalente a 13% do PIB de Sorocaba ao final do decênio.