De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), moção começou a ser discutida em sessão anterior. Em seguida, outros projetos remanescentes das últimas sessões retornam à pauta que traz ainda três propostas novas em primeira discussão.
Matérias remanescentes das três últimas sessões abrem a pauta da 38ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 24. Continua em discussão a Moção nº 13/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que manifesta apoio à proposta de transformação da Santa Casa em Hospital Público Municipal.
A moção começou a ser discutida na sessão da última quinta-feira, mas não chegou a ser votada devido ao fim do tempo regimental. Na oitiva da CPI da Santa Casa realizada em 12 de maio último, o secretário de Saúde, Francisco Fernandes, afirmou que a requisição dos bens e serviços da Santa Casa deve ser encerrada até o final deste ano de 2015 e que existe a possibilidade de se transformar a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba em hospital público municipal. Como a proposta vem ao encontro do que também propõe a CPI da Saúde, o vereador Marinho Marte apresentou a moção de apoio à medida, que, caso aprovada, será encaminhada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio e ao secretário de Saúde, Francisco Fernandes.
Em seguida, três projetos retornam para a segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria do Executivo, que isenta as entidades sem fins lucrativos, que realizarem serviços de bar em caráter filantrópico, da necessidade de cumprir as normas previstas na chamada “Lei dos Bares”. Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo deixa claro que a proposta se baseia integralmente no projeto do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que fora vetado, tanto que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio fez questão de transcrever integralmente a justificativa original do vereador.
E, também de Marinho Marte, o Projeto de Lei nº 98/2015, dá nova redação ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de árvores no município, estabelecendo que o corte de árvores em Sorocaba poderá ser feito mediante laudo técnico contratado pelo interessado. De acordo com o projeto, “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.
O terceiro projeto em segunda discussão é de autoria do vereador José Crespo (DEM) e modifica o Regimento Interno da Casa (Resolução 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da questão das faltas dos vereadores, prevendo que elas poderão ser abonadas quando o vereador estiver representando a Casa em eventos de interesse público ou por motivo de saúde, com o devido atestado médico. Segundo o Projeto de Resolução nº 05/2015 as ausências ou faltas não abonadas serão descontadas, à base de 1/16 do subsídio bruto do mês da incidência, por dia de ausência, independentemente do número de sessões ordinárias ou extraordinárias ocorridas nesse dia.
Mais remanescentes: Em única votação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2015, de Jessé Loures (PV), concede Título de Cidadão Sorocabano a “Ronaldo Fernandes” e o Projeto de Lei nº 91/2015, de José Crespo , dispõe sobre denominação de “Roque Pires do Amaral” a área pública entre a Av. Quinze de Agosto e ruas São Bernardo, Ribeirão Preto e Cabreúva.
Outros três projetos continuam na pauta em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 111/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a produção e a comercialização de "foie gras" in natura ou enlatado, nos estabelecimentos comerciais de Sorocaba. O Foie Gras, que significa "fígado gordo", é o patê de fígado de pato ou ganso superalimentado, iguaria muito comum na França.
Em seguida, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015, de Jessé Loures, dá nova redação ao Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que define os bens municipais sob administração do prefeito para incluir os resíduos sólidos urbanos.
O terceiro projeto em primeira discussão, é o Projeto de Lei nº 59/2015, de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba para, segundo a justificativa, “adequar a nova demanda e desafios que o desenvolvimento científico e tecnológico exigem”. O projeto cria os seguintes cargos para a Diretoria Executiva: presidente, diretor administrativo e financeiro, diretor de desenvolvimento, assessor jurídico, coordenador de compras, coordenador financeiro, coordenador de projetos e relações institucionais, coordenador de manutenção e infraestrutura, cargo de agente de controle interno e cinco cargos de auxiliar de administração.
Encerram as propostas remanescentes duas moções de aplauso: a primeira de Fernando Dini (PMDB) ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, e de Luís Santos (Pros) ao Projeto de Lei aprovado pelo Senado que cria o Auxílio-Doença Parental.
38ª sessão: Como propostas novas, entram na pauta três projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 362/2014, do vereador José Crespo, sobre a reserva de vagas para as crianças com deficiência em todos os Centros de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Sorocaba (CEI’S). O projeto recebeu duas emendas adequativas da Comissão de Justiça, uma delas diminuindo de 15% para 5% a porcentagem de vagas reservadas. Também recebeu uma emenda do vereador Carlos Leite (PT) estabelecendo que a reserva de vaga deverá ocorrer na CEI mais próxima à residência da criança. Porém, na sessão de 25 de maio, quando o projeto começou a ser discutido, o vereador Marinho Marte lembrou que a Lei de nº 5.413, de sua autoria, em vigor desde 1997, já garante às crianças com deficiência 10% das vagas nas escolas municipais. Na ocasião Crespo pediu a retirada de pauta do projeto que volta agora para nova discussão.
Também de autoria do vereador Crespo, está na pauta em primeira discussão o substitutivo ao Projeto de Lei nº 375/2014 que altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão, privativos de funcionários públicos. O substitutivo prevê que sendo exonerada a pessoa nomeada ou designada, “o processo poderá ser renovado através de nova consulta aos servidores efetivos e estáveis lotados na divisão”. O projeto também revoga o Art. 3º da citada lei que revoga as leis de números 9.532, de 6 de abril 2011, e 9.649 de 6 de julho de 2011, concedendo ainda o efeito repristinatório - quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei - dessas duas leis. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao substitutivo por vício de iniciativa.
Por fim, o Projeto de Lei nº 41/2015, do vereador Luís Santos, dá nova redação aos artigos 33 e 34 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba, alterando as regras para promoção dos guardas. A Comissão de Justiça, considerando a importância do projeto, opinou pela oitiva do prefeito devido ao vício de iniciativa da proposta.