25/06/2015 14h53
 

O Plano Municipal de Educação de Sorocaba, aprovado em sessões extraordinárias realizadas na quarta-feira, 25, recebeu 51 emendas, das quais, 19 foram aprovadas. Os vereadores – através de emendas respectivamente de José Crespo (DEM) e Carlos Leite (PT) – aumentaram o limite mínimo para a universalização da educação infantil, que deve atingir 100% no final do plano e não mais 50%, e estabeleceram uma revisão periódica do plano de dois em dois anos, de forma obrigatória. Além dos parlamentares citados, também apresentaram emendas os vereadores Fernando Dini (PMDB), Francisco França (PT), Izídio de Brito (PT), Jessé Loures (PV), Luis Santos (Pros), Pastor Apolo (PSB) e Wanderley Diogo (PRP).

 

Emenda 1 – Altera a Meta 1 (Ensino Infantil) – José Crespo (DEM)

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta dessa educação em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% da demanda até 2017 e num crescendo regular e proporcional atender e manter 100% da demanda até o final da vigência deste PME.

A meta estabelecia 50% de atendimento, no mínimo, até o final do plano.

 

Emenda 2 – Altera a Meta 6 (Educação em Tempo Integral) – José Crespo (DEM)

Implantar educação em tempo integral, nove horas por dia útil em, no mínimo, 30% das escolas públicas do nível básico até 2017 e num crescendo regular e proporcional, implantar e manter esse regime em 100% dessas escolas até o final da vigência deste PME.

 

Emenda 3 – Acrescenta estratégia na Meta 10 (Educação de Jovens e Adultos) – José Crespo (DEM)

Implantar até 2017 e manter até o final da vigência deste PME, na matriz curricular, a disciplina Ética e Cidadania, com pelo menos 1 hora de atividades por semana, para todos os alunos de todas as séries do ensino fundamental.

 

Emenda 5 – Acrescenta item 3.17 à Meta 3 (Ensino Médio) – Wanderley Diogo (PRP)

Assegurar, nas ações escolares, o desenvolvimento do tema transversal “Empreendimento”, visando o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidade e a construção de um projeto de vida.

 

Emenda 6 – Altera o item 7.10 da Meta 7 (Aprendizado e Idade) – Pastor Apolo (PSB)

Buscar garantir políticas públicas, elaboradas pelo poder municipal e sociedade civil, em todas as esferas educacionais, públicas e privadas, para promover o exercício da cidadania e a valorização pessoal, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas, tendo como foco a educação em direitos humanos, a equidade, a justiça social e a valorização das diferentes culturas, entendendo-as como um processo de construção histórica e social, a partir da aprovação deste plano.

Substituição da expressão “valorização da diversidade” por “valorização pessoal”.

 

Emenda 7 – Inserir em meta onde couber – Luis Santos (Pros)

Inserir na grade curricular as matérias de Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira, conforme texto revisado e elaborado por Comissão de Educadores e Representantes da Educação Pública e Privada.

 

Emenda 8 – Altera a Meta 12.4 (Educação Superior) – Luis Santos (Pros)

Articular ações com todos os entes federativos que visem a doação de áreas para as universidades públicas, priorizando a ampliação da área física da Unesp para no mínimo 1 milhão de metros quadrados, logo após a aprovação do Plano Municipal de Sorocaba.

No projeto constava a ampliação do campus da UFSCar.

 

Emenda 10 – Acrescenta item 4.35 à Meta 4 (Ensino Especial) – Carlos Leite (PT)

4.35 - Garantir a comunicação alternativa para alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação do município, como o Sistema de Comunicação por Troca de Figuras (do inglês Picture Exchange Communication), entre outros.

 

Emenda 11 – Acrescenta item à Meta 4 (Ensino Especial) – Carlos Leite (PT)

Garantir a alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação do município um Plano Individual de Ensino, oportunizando o ensino estruturado, adaptando o currículo para que este aluno tenha a oportunidade de aprender por meio de outras maneiras que não simplesmente a convencional.

 

Emenda 15 – Altera o artigo 5º – Carlos Leite (PT)

Art. 5 - As metas estratégias previstas no Anexo desta lei serão objeto de monitoramento contínuo e avaliação a cada dois anos, realizados pelos seguintes órgãos (...).

O projeto do Executivo falava apenas em “avaliação periódica” sem prazos fixados.

 

Emenda 16 – Altera artigo 8º – Carlos Leite (PT)

Art. 8º - As metas e estratégias previstas no Anexo desta lei serão revisadas a cada dois anos, ao longo do período de vigência deste Plano Municipal da Educação pelas instâncias legais e aprovadas por lei municipal.

No projeto original, o comando era “poderão ser revisadas”, o que deixava em aberto a revisão.

 

Emenda 22 – Altera o item 2.6 da Meta 2 (Ensino Fundamental) – Carlos Leite (PT)

2.6 - Buscar atender o número de alunos por sala, nas seguintes conformidades: 25 alunos para as anos/séries iniciais e 35 alunos para anos/séries finais, considerando a redução do número máximo de matrículas, na proporção de três alunos por um aluno, na existência de criança ou adolescente com deficiência ou transtorno do espectro autista e altas habilidades, gradativamente a partir de 2016, atingindo 100% ao final de 2025.

Emenda se limitou a substituir o termo “transtorno global do desenvolvimento” pelo termo “transtorno do espectro autista”, em conformidade com o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.

 

Emenda 30 – Inclui o item 18.11 na Meta 18 (Plano de Carreira) – Francisco França e Izídio de Brito (PT)

18.11 – Garantir alteração para que os afastamentos por epidemia ou doenças infectocontagiosas, justificadas por atestado médico, não contabilizem nas dez faltas permitidas para a evolução funcional.

 

Emenda 39 – Modifica estratégia 19.1 (Gestão Democrática) – Francisco França e Izídio de Brito (PT)

19.1 - Assegurar a criação do Fórum Municipal de Educação, garantindo representantes de todos os segmentos da sociedade civil, de forma paritária, tendo sua composição realizada de forma democrática, por meio de eleição entre pares, para o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, bianualmente alternando com a revisão do plano.

 

Emenda 41 – Altera estratégia 1.15 (Ensino Infantil) – Francisco França e Izídio de Brito (PT)

1.15 - Garantir o direito da criança e educação infantil, aulas de Educação Física, conforme art. 26, parágrafo 3, da Lei de Diretrizes e Bases ministrada por profissional com formação específica de acordo com a Lei 9.696/98, a partir de 2017.

 

Emenda 42 – Acrescenta estratégia 2.7 (Ensino Fundamental) – Francisco França e Izídio de Brito (PT)

2.7 – Buscar garantir aulas de artes por profissionais no ensino fundamental.

 

Emenda 48 - Acrescentar meta 7.14 (Aprendizado e Idade) – Jessé Loures (PV)

7.14 – Buscar assegurar nos projetos pedagógicos conteúdos que fortaleçam a educação ambiental.

 

Emenda 50 – Fernando Dini (PMDB)

Inserir nas práticas educativas transversais temas como cidades inteligentes e desenvolvimento sustentável.

 

Emenda 51 – Fernando Dini (PMDB)

Elaborar políticas visando incluir no projeto pedagógico novas metodologias de ensino e suas tecnologias visando despertar jovens para o campo da ciência e inovação tecnológica.