De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), a Lei 11.131 estabelece uma série de normas para reduzir os danos ambientais dos resíduos da construção civil
A nova lei prevê que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, “lixões”, encostas, corpos d’água, lotes vagos, passeios, vias públicas, entre outras áreas, e deverá ser instituída uma rede de áreas para recepção desses resíduos, constituída por empreendimentos públicos ou privados, devidamente regulamentados. A lei também prevê que deverão ser desenvolvidos, fomentados e implantados programas de incentivo a redução, reutilização, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, com caráter social, educacional e ambiental. Os infratores estarão sujeitos a notificação, multa, suspensão do exercício da atividade por até 15 dias e embargo das atividades.
Após ser vetada pelo Executivo e ter o veto derrubado na sessão ordinária do dia 16 de junho, a Lei 11.131 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves (PR), o Cláudio Sorocaba I, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.