26/06/2015 10h53

De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), a Lei 11.131 estabelece uma série de normas para reduzir os danos ambientais dos resíduos da construção civil

 

 Os resíduos provenientes da construção civil, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, forros, telhas, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica, entre vários outros, deverão ser destinados a áreas específicas, de acordo com os vários tipos de resíduos, inclusive quanto a sua periculosidade. É o que estabelece a Lei 11.131, de 19 de junho de 2015, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Jornal Oficial do Município. A referida lei institui no município o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil.

 

A nova lei prevê que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, “lixões”, encostas, corpos d’água, lotes vagos, passeios, vias públicas, entre outras áreas, e deverá ser instituída uma rede de áreas para recepção desses resíduos, constituída por empreendimentos públicos ou privados, devidamente regulamentados. A lei também prevê que deverão ser desenvolvidos, fomentados e implantados programas de incentivo a redução, reutilização, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, com caráter social, educacional e ambiental. Os infratores estarão sujeitos a notificação, multa, suspensão do exercício da atividade por até 15 dias e embargo das atividades.

 

Após ser vetada pelo Executivo e ter o veto derrubado na sessão ordinária do dia 16 de junho, a Lei 11.131 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves (PR), o Cláudio Sorocaba I, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.